Para provar que nosso governo AMA publicar informações sobre o eSocial numa sexta-feira, nasceu o novo cronograma, divulgado oficialmente pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021.

? Link da Portaria: https://www.tributa.net/portaria-conjunta-seprt-rfb-me-no-71-de-29-de-junho-de-2021

Bom, vamos ao que a Portaria nos traz. Houve uma subdivisão do Grupo 3.

? Grupos do eSocial:
Grupo 1 – Entidades Empresariais (“Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018) com faturamento superior a R$ 78mi em 2016.
Grupo 2 – As demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da IN RFB nº 1.863/2018, exceto:
a. Empresas do Simples Nacional em 1º/07/2018; e
b. Empresas constituídas após 1º/07/2018 que fizeram opção pelo Simples Nacional.
❗ Grupo 3 – pessoas jurídicas: as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos.
❗ Grupo 3 – pessoas físicas: os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos
Grupo 4 – entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V IN RFB nº 1.863/2018.

? Fases de implantação do eSocial:
Fase 1 – Eventos de Tabelas: S-1000 a S-1080;
Fase 2 – Eventos Não periódicos: S-2190 a S-2420, exceto eventos de SST;
Fase 3 – Eventos Periódicos: S-1200 a S-1299; e
Fase 4 – Eventos de SST: S-2210, S-2220 e S-2240.

Já acabou? Ainda não, gente. Até aqui vimos quem compõe cada grupo e quais eventos compõem cada fase. Agora vamos ao cronograma! Quando entram as fases para cada grupo?!

Bora lá:

? Para o Grupo 1:
✅ Fase 1: Ok! Já foi desde 08/01/2018;
✅ Fase 2: Ok! Já foi desde 1º/03/2018;
✅ Fase 3: Ok! Já foi desde 1º/05/2018; e
❗ Fase 4: Opa, essa ainda não entrou! Previsão: a partir das 8h do dia 13/10/2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Observações Importantes:
I. Será mantido ambiente de produção restrito disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, para aperfeiçoamento do sistema.
II. O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria Conjunta.
III. A prestação das informações por meio do eSocial nos termos desta Portaria Conjunta ou de outros atos específicos substitui a apresentação das mesmas informações por outros meios.
.
? Além de todas essas informações, a Portaria Conjunta revoga a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76/2020, que trazia o cronograma anterior.
Esta Portaria Conjunta 71/2021 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 02/07/2021.
.
? E a DCTFWeb?
Com a subdivisão do Grupo 3. deve sair atualização do cronograma da DCTFWeb. O Grupo 3-A (PJs) não deve sofrer alterações, mas vamos aguardar.

Fonte: DOU

Tributanet Consultoria