DOE de 22/01/2014
Altera a Lei Complementar n° 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais, para deslocar de patamar salarial os empregados em estabelecimentos de serviços da saúde.
O Governo do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica acrescida a alínea “I” ao inciso IV do art. 1° da Lei Complementar n° 459 , de 30 de setembro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1° …………………………….
……………………………………….
IV – …………………………………
……………………………………….
I – empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
………………………………” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a alínea “g” do inciso II do art. 1° da Lei Complementar n° 459 , de 30 de setembro de 2009.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
TÂNIA MARIA EBERHARDT
