Art. 1° Fica alterado o § 3°, do art. 1°, da Lei Complementar n° 387, de 26 de maio de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …
§ 3° O benefício fiscal abrangido por este Programa somente será concedido mediante a adesão efetuada dentro do prazo de vigência do mesmo, que inicia no dia 1° de junho de 2020 e termina no dia 15 de setembro de 2020.
… (NR)”
Art. 2° O caput do art. 4° da Lei Complementar n° 387/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Os créditos tributários e não tributários abrangidos por este Programa poderão ser quitados até o dia 15 de setembro de 2020 das seguintes formas:
… (NR)”
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE AGOSTO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
