DOE de 06/06/2014
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à nota fiscal avulsa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1500-12616/2013,
DECRETA:
Art. 1° O art. 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n° 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos §§ 1° e 2°, com a seguinte redação:
“Art. 150. A Nota Fiscal Avulsa, série única, Anexo VI, será emitida privativamente pelos órgãos e agentes fiscais nas seguintes hipóteses:
(…)
§ 1° Nas hipóteses de emissão de nota fiscal avulsa prevista no caput e em outras previstas em disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda, poderá a Secretaria de Estado da Fazenda emitir NF-e.
§ 2° Nas hipóteses deste artigo, disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar que órgão da Administração Pública, Autarquia ou Fundação Pública, emita NF-e para terceiro.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de junho de 2014, 198° da Emancipação Política e 126° da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador