DOE de 05/06/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7° do Decreto n° 36.096, de 13.1.2011, e considerando a necessidade de editar normas para a operacionalização da Campanha Todos Com a Nota, relativas ao Cartão Todos Com a Nota Digital,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 032, de 15.2.2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° A solicitação do Cartão Todos Com a Nota Digital obedecerá aos seguintes procedimentos:
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V – cada Cartão Todos Com a Nota Digital terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data de sua validação, podendo, após esse prazo, ser solicitado um novo Cartão, sem custo para o usuário; e (AC)
VI – o novo Cartão solicitado nos termos do inciso V deverá ser validado, pelo usuário, mediante a apresentação, nos postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota, do equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais) em documentos fiscais. (AC)
Art. 2°…………………………………………………………………………………………………………………….
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§ 2° O primeiro crédito no Cartão Todos Com a Nota Digital só será registrado na presença do usuário titular do cartão e mediante a apresentação de documento de identifi cação com foto, ocasião em que será realizado o cadastramento biométrico do usuário por meio de fotografia da face e recolhimento de digital. (NR)
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Art. 6° Os postos de atendimento da Campanha Todos Com a Nota funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante, no mínimo, 5 (cinco) horas corridas, no intervalo compreendido entre 6h e 20h. (NR)
§ 1° Os postos de atendimento localizados nos clubes de futebol da cidade do Recife funcionarão de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante, no mínimo, 8 (oito) horas, no intervalo compreendido entre 6h e 20h. (NR)
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Art. 8° O usuário deverá, para acesso aos jogos de futebol, dentro da Campanha Todos Com a Nota, observar o seguinte:
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II – apresentar seu Cartão Todos Com a Nota Digital, junto com documento de identificação com foto, no local da realização do jogo, em catracas eletrônicas destinadas aos participantes da Campanha Todos Com a Nota, até 15 (quinze) minutos após o horário previsto para o início da partida para a qual fez a reserva. (NR)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda