DOE de 17/01/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado.
Decreta:
Art. 1° – Com fundamento no art. 16 da Lei n° 14.379, de 26/12/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4174 – No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLIII com a seguinte redação:
“CLIII – aos estabelecimentos industriais fabricantes de laticínios, em montante igual a 50% (cinquenta por cento) do valor pago em razão da incidência da taxa prevista no inciso I do item 11 do Titulo VI da Tabela de Incidência anexa à Lei n° 8.109, de 19/12/85.”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2014.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e Publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
Mari Perusso
Secretária Chefe da Casa Civil Adjunta