DOM de 03/12/2013
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 9.688, de 27 de outubro de 1999, que “Dispõe sobre a permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURÍTIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Ari. 1° O art. 1° da Lei Municipal n° 9.688, de 27 de outubro de 1999, que “Dispõe sobre a permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de toldos, mesas e cadeiras e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O uso do passeio público fronteiriço às livrarias, bares, confeitarias, restaurantes, lanchonetes e similares, já instalados, com alvará de funcionamento expedido, ou que venham a instalar-se no Município, poderá ser objeto de permissão para colocação de estantes de venda, toldos, mesas, cadeiras, desde que obedecidas as seguintes condições:” (NR)
Art. 2° Acresça-se ao art. 1° da Lei Municipal n° 9.688, de 27 de outubro de 1999, o § 4° que vigorará coma seguinte redação:
“§ 4° Fica autorizado, de acordo com critérios estabelecidos pela Administração Pública, a colocação de estantes de venda para as livrarias.”
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 2 de dezembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal