DOE de 20/11/2013
Altera o Decreto Estadual n° 38.394, de 24 de maio de 2000, que regulamenta a concessão dos incentivos do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN, de que trata a Lei Estadual n° 5.671, de 1° de fevereiro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e o que consta na Lei Estadual n° 5.671, de 1° de fevereiro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 19003964/2013,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 38.394, de 24 de maio de 2000, passa a vigorar acrescido do art. 42-A:
“Art. 42-A. Podem ser incluídas no PRODESIN, exclusivamente para fins de concessão de incentivos locacionais referidos nos art. 12, IV, e art. 17, as empresas que tenham as suas atividades regularmente reconhecidas pelo CONEDES como de interesse para o desenvolvimento econômico do Estado, em especial:
I – as que utilizem, para fins empresarias, centrais de atendimento próprias ou terceirizadas (call center) para fornecimento de informações por meio de terminais telefônicos; e
II – as que tenham por atividade a constituição e exploração de condomínios empresariais ou centros de logística.” (AC)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de novembro de 2013, 197° da Emancipação Política e 125° da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador