(DOE de 01/11/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 16/13, publicado no Diário Oficial da União de 18/10/13, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4078 – No art. 44 do Livro II, o “caput” e a nota 03 do inciso XIV passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das notas 01 e 02:
“XIV – na coleta, na remessa para armazenagem e na remessa dos lojistas até os destinatários finais, fabricantes ou importadores, dos seguintes produtos usados de telefonia celular móvel: aparelhos, baterias, carregadores, cabos USB, fones de ouvido e cartões SIM (chip) e de pilhas comuns e alcalinas usadas, todos considerados como lixo tóxico e sem valor comercial, quando promovidas por intermédio da Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS, com base em seu “Programa de Recolhimento de Produtos de Telefonia Móvel”, sediada no município de Curitiba, na Rua Victório Viezzer, n° 651, Bairro Vista Alegre, inscrita no CNPJ sob o n° 78.696.242/0001-59, mediante a utilização de envelope encomenda-resposta, que atenda os padrões da EBCT e da ABNT NBR 7504, fornecido pela SPVS, com porte pago;”
“NOTA 03 – Na relação de que trata a nota 02, a beneficiária informará também os contribuintes participantes do referido programa, atuantes na condição de coletores dos materiais relacionados neste inciso.”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
