(DOE de 06/09/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Definir a Central de Monitoramento de Mercadorias em Transito-CMMT como instrumento de acompanhamento e monitoramento das operações inseridas no Canal Vermelho executado pelas unidades fiscais e coordenadas pela Central de Operações Estaduais – COE.
Parágrafo único. O monitoramento será realizado através de mensagens ou relatórios divulgados previamente ou posteriormente as ações fiscais inseridas no canal vermelho.
Art. 2° A Central de Monitoramento de Mercadorias em Transito-CMMT tem como objetivo realizar de forma prévia ou a posterior mediante critérios de relevância e risco fiscal, o acompanhamento e o monitoramento das operações de circulação de mercadorias, acobertados por documentos fiscais eletrônicos, bem como, compartilhar informações entre os Estados signatários.
Art. 3° A CMMT monitora todas as ações fiscais geradas pelas informações do canal vermelho executadas pelos agentes fiscais, orientando-os para o fiel cumprimento das determinações oriundas da CEGAF-Trânsito/COE.
§ 1° As ações fiscais serão acompanhadas pelo CMMT, por meio de relatórios diários ou quinzenais onde será disponibilizado dado como CNPJ do Emitente e Destinatário, n° da NF-e, data de emissão, valor da operação, valor do ICMS, código da unidade fiscal, matrícula do fiscal, mensagem e resultado da ação fiscal.
§ 2° As ações fiscais determinadas pelo COE e inseridas no canal vermelho devem ser rigorosamente cumpridas pelo agente fiscal.
Art. 4° No interesse da fiscalização, o Gestor da CEGAF/Trânsito poderá autorizar, via e-mail institucional e de modo fundamentado, a realização de procedimento diverso daquele estabelecido nesta portaria, desde que não conflita com a legislação tributária do Estado, como também designar o coordenador da CEGAFTrânsito/COE/CMMT.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
