(DODF de 30/08/2013)
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que especifica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 3°, inciso III, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Lei n° 4.584, de 8 de julho de 2011, e no Decreto n° 33.370, de 29 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Ficam criadas na Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as Unidades Administrativas:
I – Coordenadoria de Assuntos Jurídico-Legislativos;
II – Coordenadoria de Assuntos Jurídico-Administrativos;
III – Coordenação de Assuntos Jurídico-Fiscais.
Art. 2° Ficam alteradas, na Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as seguintes unidades administrativas:
I – o Núcleo de Acompanhamento, da Gerência de Benefícios passa a denominar-se Núcleo de Benefícios, mantendo seu atual ocupante;
II – a Gerência de Benefícios passa a denominar-se Gerência de Benefícios, Direitos e Vantagens, mantendo seu atual ocupante;
III – Fica remanejada a Central de Atendimento ao Servidor, da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, mantendo seu atual ocupante.
Art. 3° Ficam extintos, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 4° Ficam criados, nos termos da Lei n° 5.141, de 31 de julho de 2013, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 2013. 125° da República e 54° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO EXTINTOS
(Art. 3°, do Decreto n°34.611, de 29 de agosto de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADES ADMINISTRATIVAS/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL – SECRETARIA EXECUTIVA – Assessor Técnico, DFA-10, 01 – Assessoria Jurídico-Legislativa – Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 05; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, CNE-06, 01 – Unidade de Representação do Distrito Federal na Comissão Técnica Permanente do ICMS – Assessor, DFA-12, 01 – SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES – Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01.
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO CRIADOS
(Art. 4°, do Decreto n° 34.611, de 29 de agosto de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADES ADMINISTRATIVAS/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL – Assessoria Jurídico-Legislativa – COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICO-LEGISLATIVOS – Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 – COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICO-ADMINISTRATIVOS – Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 – COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICO-FISCAIS – Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, CNE-05, 01 – Unidade de Representação do Distrito Federal na Comissão Técnica Permanente do ICMS – Assessor, DFA-14, 01 – SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Assessor Especial, CNE-07, 02.
