(DOE de 27/08/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4032 – No art. 105 do Livro III:
a) o “caput” do § 1° passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
“§ 1° – No período de 1° de julho de 2010 a 31 de março de 2015, a base de cálculo prevista neste artigo será reduzida para 80% (oitenta por cento) do seu valor, exceto quando se tratar:”
b) o “caput” do § 2° passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
“§ 2° – No período de 1° de julho de 2012 a 31 de março de 2015, nas operações internas com medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:”
c) o “caput” do § 3° passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
“§ 3° – No período de 1° de julho de 2012 a 31 de março de 2015, nas operações internas com medicamentos genéricos, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para 65% (sessenta e cinco por cento) do seu valor.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
MARI PERUSSO,
Secretário Chefe da Casa Civil, Adjunta
