(DOE de 27/08/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS 70 e 95/13, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 16, publicado no Diário Oficial da União de 16/08/13, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4031 – No Apêndice X, ficam acrescentados o subitem 32.17, o item 73 e os subitens 73.1 e 73.2, conforme segue:
| Item | Subitem | Discriminação | Classificação na NBM/SH-NCM |
| “32.17 | Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial | 8443.39.10″ | |
| “72 | MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO | ||
| 72.1 | Codificadoras de anéis coloridos | 8543.70.99 | |
| 72.2 | Revisoras | 8543.70.99″ |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
MARI PERUSSO,
Secretário Chefe da Casa Civil, Adjunta
