(DOE de 06/01/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3561 – O art. 20-A do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20-A – A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser cancelada no prazo previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO PlRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2012.
BETTO GRILL
Governador do Estado em exercício
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
