(DOE de 06/01/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Iníermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3568- No inciso VII do art. 32 do Livro I, ficam acrescentadas as notas 03 e 04 à alínea “b”, conforme segue;
“NOTA 03 – Os adquirentes das mercadorias relacionadas na nota 01 do “caput” também terão direito ao crédito fiscal previsto nesta alínea, na hipótese dessas mercadorias, após benefíciamento, serem recebidas de estabelecimento industrial ao qual elas tenham sido remetidas, por conta e ordem do adquirente, pelos centros de distribuição pertencentes a usinas produtoras estabelecidos neste Estado.
NOTA 04 – Para fins do crédito previsto na nota 03, a distância a ser considerada é a distância entre o centro de distribuição e o adquirente, e a quantidade a ser considerada é a quantidade de mercadorias entregues pelo centro de distribuição ao industrial antes de beneficiadas.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PlRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2012.
BETTO GRILL
Governador do Estado em exercício
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
