(DOE de 16/01/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 1/12, publicado no Diário Oficial da União de 10/01/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3578 – No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos;
a) tabela do inciso II:
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Item |
Produto |
Operações internas |
Operações Interestaduais |
|
1 |
Álcool Hidratado |
33,73% |
33,73% |
|
2 |
Gasolina “A” |
74,49% |
132,65% |
|
3 |
GLP |
153,38% |
187,93% |
|
4 |
Óleo Combustível |
9,96% |
32,48% |
|
5 |
Óleo diesel |
40,17% |
59,28% |
|
6 |
Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo |
30,00% |
56,63% |
|
7 |
Demais mercadorias |
30,00% |
30,00% |
b) tabela do numero 2 da alínea “3” do inciso III:
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Item |
Produto |
Operações Internas |
Operações interestaduais |
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1 |
Biodiesel -B100 . |
40,17% |
59,28% |
c) tabela do inciso IV:
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Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
|
1 |
Gasolina “A” |
74,49% |
132,65% |
|
2 |
GLP |
153,38% |
187,93% |
|
3 |
Óleo Diesel |
40,17% |
59,28% |
d) tabela da alínea “a” do § 1º:
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Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
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1 |
Gasolina “A” |
85,69% |
147,59% |
|
2 |
Óleo Diesel |
41,61% |
67,74% |
e) tabela da alínea “b” do § 1º:
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Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
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1 |
Gasolina “A” |
111,11% |
181,48% |
|
2 |
GLP |
202,97% |
244,29% |
|
3 |
Óleo Diesel |
56,89% |
78,28% |
f) tabela da alínea “c” do § 1º:
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Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
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1 |
Gasolina “A” |
127,73% |
203,64% |
|
2 |
GLP |
202,97% |
244,29% |
|
3 |
Oleo Diesel |
66,27% |
88,94% |
g) tabela do § 2º:
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Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
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1 |
Álcool hidratado |
76,17% |
76,17% |
h) tabela da alínea “a” do § 3°:
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Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
|
1 |
Gasolina “A” |
85,69% |
147,59% |
|
2 |
Óleo Diesel. |
47,61% |
67,74% |
i) tabela da alínea “b” do § 3°:
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Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
|
1 |
Gasolina “A” |
111,11% |
181,48% |
|
2 |
GLP |
202,97% |
244,29% |
|
3 |
Óleo Diesel. |
56,89% |
78,28% |
j) tabela da alínea “c” do § 3°:
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Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
|
1 |
Gasolina “A” |
127,73% |
203,64% |
|
2 |
GLP |
202,97% |
244,29% |
|
3 |
Óleo Diesel. |
66,27% |
88,94% |
Art. 2º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 24/11, publicado no Diário Oficial da União de 23/12/11, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3579 – No art. 132 do Livro III, é dada nova redação ao § 5º, conforme segue:
“§ 5º Nas operações com álcool hidratado, a base de calculo não poderá set inferior, por litro, ao valor do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF do combustível, fixado em R$ 2,4329.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto a alteração nº 3579, a 1º de Janeiro de 2012, e produzindo efeitos, quanto à alteração nº 3578, a partir de 16 de Janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de Janeiro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
