(DOE de 16/01/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 130/11, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1, publicado no Diário Oficial da União de 09/01/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreta nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3580 – No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o Item 9 a tabela da alínea “b” da inciso XXXVIII com a seguinte redação:
Discriminação |
NBM/SH-NCM | |
|
“9- |
Etravirina |
2933.59.99″ |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de marco de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de Janeiro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazendo.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
