(DOE de 26/01/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 13.916, de 12 de Janeiro de 2012, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3590 – Na Seção II do Apêndice I, fica acrescentado o item XXXII, conforme segue:
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ITEM |
MERCADORIAS |
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“XXXII |
Cal destinada a construção civil classificada na posição 2522 da NBM/SH NCM” |
ALTERAÇÃO Nº 3591 – Na Seção I do Apêndice II, ficam acrescentados os itens LXXXIV e LXXXV, conforme segue:
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ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
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“LXXXIV |
Saída de ureia, promovida por estabelecimento importador, destinada a estabelecimento industrial fabricante de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas utilizadas na fabricação de painéis de partículas de media densidade – MDP, painéis de media densidade – MDF, aglomerados, compensados, painéis de madeira OSB ou no processo de impregnação de qualquer tipo de madeira |
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LXXXV |
Saída de matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem destinados a estabelecimento industrial, que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, para a fabricação de pneumáticos” |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de Janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de Janeiro de 2012.
TARSO GENRO
Governador de Estado.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda em exercício.
Registre-se publique-se,
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
