(DOE de 16/02/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3621 – No Apêndice XIII, é dada nova redação ao item LXIII, conforme segue:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
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“LXIII |
Relé fotoelétrico, relé temporizador e rele fototemporizado microprocessado, baseados em técnicas digitais |
8536.49.00″ |
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MARI PERUSSO
Secretária Chefe da Casa Civil, em exercício.
