(DOE de 06/03/2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3627 – No Livro I, o número 1 da alínea “a” do inciso I do art. 50 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1 – quando devido por estabelecimento industrial ou por centro de distribuição a ele pertencente, nos prazos previstos no Apêndice III, Seção 1, item III, em relação ao débito próprio, e no Apêndice III, Seção II, item I, quando referente à responsabilidade por substituição tributária;”
Art. 2º – Viste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI. era Porto Alegre, 5 de marco de. 2012.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício
Registre-se e publique-se.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
