Informa sobre a obrigatoriedade de atualização da Versão 1.8.4 da Declaração de Informações Econômico Fiscais – DIEF a ser utilizada pelos contribuintes do ICMS beneficiários do Regime Especial de Tributação Aplicável às Empresas Atacadistas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS beneficiários do Regime Especial de Tributação Aplicável às Empresas Atacadistas, disciplinado nos arts. 805 a 813 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, sobre a obrigatoriedade de atualização da Versão 1.8.4 da Declaração de Informações Econômico Fiscais – DIEF, elaborada em função das alterações feitas no mencionado decreto por meio do Dec. 15.277, de 24-07-2013, que deve ser utilizada para a apresentação da DIEF referente ás operações realizadas a partir do período de julho de 2.013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – GSF, em Teresina (PI), 09 de agosto de 2013.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda
