A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, informa sobre as alterações na legislação nos termos dos arts. 1.401-B e seguintes do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008 e dos Convênios ICMS 38/12 alterado pelos Convênios ICMS 59/20 e 108/20, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2021.
INFORMA:
I – O benefício será concedido para pessoa portadora de deficiência física, alcançando tão somente as deficiências de grau moderado ou grave, que envolvam a segurança da direção veicular, e para pessoa portadora de deficiência visual, mental severa ou profunda ou autismo;
II – a comprovação das deficiências física e visual, bem como do comprometimento da função física e da incapacidade total ou parcial para dirigir, a partir de 1° de janeiro de 2021, será feita por:
1. laudo pericial, conforme modelo constante no Anexo CCXCI do RICMS, emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas ou por profissionais credenciados pelo DETRAN/PI, ou;
2. laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI, ou;
3. laudo pericial, conforme modelo constante Anexo CCXCI do RICMS, emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS);
III – a comprovação das deficiências mental severa ou profunda ou do autismo, continuará feita por Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos constantes dos Anexos CCXCI, CCXCII e CCXCIII, conforme disciplinado no § 2° do art. 1.401-B do RICMS;
IV – O beneficiário não condutor pode indicar até 3 (três) condutores autorizados, que devem comprovar residência na mesma localidade do beneficiário;
V – A indicação de terceiro condutor somente será permitida se declarado no laudo pericial constante no Anexo CCXCI que o beneficiário se encontra em incapacidade total para dirigir veículo automotor.
VI – O novo modelo do Anexo CCXCI – Laudo Pericial – Deficiência Física e/ou Visual, com vigência a partir de 1° de janeiro de 2021, consta em anexo a este comunicado;
VII – O beneficio da isenção do ICMS nas saídas de veículos destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista fica condicionada à concessão da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
VIII – Os laudos relativos às deficiências para a concessão do beneficio de isenção do ICMS devem observar as NORMAS E REQUISITOS PARA EMISSÃO DOS LAUDOS PERICIAIS PARA O BENEFICIO PREVISTO NA LEI N° 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995. DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU VISUAL 1.401-B, conforme orientação constante das Instruções e informações complementares constantes no anexo CCXCI.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 21 de janeiro de 2021.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora da UNATRI
ANEXO ÚNICO
“ANEXO CCXCI
(Art. 1.401 – B, § 1° do RICMS e o Conv. ICMS 38/12, 132/17 e 59/20)
Laudo Pericial
Deficiência Física e/ou Visual
Data de emissão: ____/____/____
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome: |
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Data de Nascimento: |
Sexo: Masculino |
Feminino |
Identidade n°: |
Órgão Emissor: |
UF: |
Mãe: |
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Pai: |
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Responsável (Representante legal): |
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2. LAUDO PERICIAL
Atestamos, para a finalidade de concessão do beneficio previsto no Convênio ICMS 38/12 e nos arts. 1.401-A ao 1.401-I, que o requerente retroqualificado tem a deficiência abaixo assinalada: |
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Tipo de Deficiência |
Código Internacional de Doenças – CID-10 (Preencher com os códigos das patologias e das respectivas sequelas) |
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Deficiência Física (*) |
Patologias:________________ |
Sequelas: _____________________ |
Deficiência Visual (*) |
Patologias:________________ |
Sequelas: _____________________ |
Descrição Detalhada da Deficiência (*) Observar as Instruções de Preenchimento deste Anexo |
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O periciado apresenta: 1. déficit funcional em membro • superior esquerdo • superior direito • inferior esquerdo • inferior direito, com limitação dos movimentos de: |
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2.decorrente de:__________________________________________________________________ |
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Nome do Médico |
Assinatura Carimbo e Registro CRM |
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Especialidade |
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Nome do Médico |
Assinatura Carimbo e Registro CRM |
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Especialidade |
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Unidade Emissora do Laudo |
CNPJ |
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Responsável |
CPF |
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Assinatura do Responsável pela Unidade Emissora do Laudo |
Informações Complementares – Pessoa com Deficiência Física e/ou Visual
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome |
CPF |
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DEFICIÊNCIA FÍSICA
Pessoa com Deficiência FísicaIV O interessado acima identificado foi submetido à perícia perante esta junta médica, na qual se constatou que, para fins de aquisição de veículo com isenção de ICMS, o mesmo possui deficiência físicaIV no(s) seguinte(s) segmentos do corpo humano: (Assinalar ao menos um dos segmentos abaixo) |
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Cabeça |
Pescoço |
Tronco |
Membros Inferiores |
Membros Superiores |
A(s) alteração(ões) acima acarreta(m) o comprometimento da função física do segmento afetado, representando uma perda ou anormalidade que gera: • incapacidade total para dirigir veículo automotor • incapacidade parcial para dirigir veículo automotor convencional, exigindo as seguintes adequações de acordo com o anexo XV da Resolução Contran n° 425/12: |
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• C • D • E • F • G • H • I • J • K • L • M • N •O • P • Q • R • S apresentando-se sob a forma de (Assinalar ao menos uma das formas abaixo): |
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Paraplegia |
Monoparesia |
Triplegia |
Hemiparesia |
Paralisia Cerebral |
Paraparesia |
Tetraplegia |
Triparesia |
Hemiplegia |
Nanismo |
Monoplegia |
Tetraparesia |
Amputação ou Ausência de Membro |
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Membros inferiores e/ou superiores com deformidade congênita ou adquirida, sendo que tal deformidade não é de origem estética e resulta em dificuldade para o desempenho das funções do membro deformado, representando uma perda ou anormalidade que gera incapacidade(III) para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, ainda que de forma parcial. |
2. DEFICIÊNCIA VISUAL
Pessoa com Deficiência Visual O interessado acima identificado foi submetido a perícia perante esta junta médica onde constatou-se que, para fins de aquisição de veículo com isenção de ICMS, o interessado tem deficiência visual, posto que se enquadra na(s) seguinte(s) condição(ões): • Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção • Campo visual inferior a 20° (tabela de Snellen). |
3. EXAMES E LAUDOS APRESENTADOS E VERIFICADOS
Assinalar abaixo os exames e laudos apresentados, analisados e certificados |
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Ressonância nuclear magnética |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Eletroneuromiografia |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Cinesiofuncional |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Radiografia digital escanometria |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Radiografia para cálculo do ângulo de Cobb |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Tomografia |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Anatomopatologico |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
Laudo do médico assistente |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
___________________________ |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
___________________________ |
CRM do emissor: __________ |
Data do exame: ___/___/____ |
4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos sob as penas da lei que recebemos, analisamos e certificamos os exames e laudos acima especificados. Declaramos ter ciência da obrigatoriedade de arquivamento, pelo prazo de 10 (dez) anos da data de emissão deste laudo, de cópia dos exames e laudos apresentados para a perícia, que ficarão disponíveis para eventuais análise e fiscalização das autoridades competentes. Declaramos ter ciência de que a inserção de quaisquer dados falsos ou incorretos, ou a emissão do laudo sem a presença conjunta de dois médicos ou sem a presença do periciado acarretará responsabilidade solidária pelo pagamento dos impostos devidos, denúncia ao Conselho Regional de Medicina e em representação ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes. |
5. ASSINATURA
Nome do Médico |
Assinatura Carimbo e Registro CRM |
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Especialidade |
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Nome do Médico |
Assinatura Carimbo e Registro CRM |
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Especialidade |
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Unidade Credenciada Emissora do Laudo |
CNPJ |
Responsável |
CPF |
Assinatura do Responsável pela Unidade Credenciada Emissora do Laudo |
INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
NORMAS E REQUISITOS PARA EMISSÃO DOS LAUDOS PERICIAIS PARA O BENEFICIO PREVISTO NA LEI N° 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL
(Definições de acordo com o Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Convênio ICMS 28/2012 e CID-10)
Definições:
1. Deficiência(1): toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
2. Deficiência permanente: a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
3. Incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
4. Deficiência física(2): aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
1. Deficiência visual(2): acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 1°, § 2°, da Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, incluído pela Lei n° 10.690, de 16 de junho de 2003).
Importante:
1. A deficiência deve ser atestada por equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Credenciada Emissora do Laudo.
2. O Laudo só poderá ser emitido se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade (itens I a III, acima), manifestando-se sob uma das formas de deficiência física (item IV) ou visual (item V).”.