COMUNICADO SEFAZ N° 002, DE 03 DE ABRIL DE 2025
Informa sobre a obrigatoriedade de impressão do IMEI – International Mobile Equipment Identity – nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado do Piauí, conforme determina a Lei n° 8.488, de 03 de setembro de 2024.
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ comunica aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS que, com a entrada em vigor da Lei n° 8.488/24, é obrigatória¸ desde o dia 02 de dezembro de 2024, a impressão do IMEI – International Mobile Equipment Identity – nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado do Piauí.
A Lei n° 8.488/24 está disponível para consulta no site da Secretaria da Fazenda:
https://portaldalegislacao.sefaz.pi.gov.br/Arquivos/ARQUIVOS_CHRONUS/ARQUIVO_PRINCIPAL_LEGISLACAO/3883/Lei_n_8.488_2024.pdf.
Teresina, 03 de abril de 2025.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda