(DOE de 29/06/2013)
Altera a Portaria SF n° 147, de 29.8.2008, que dispõe sobre a antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 147, de 29.8.2008, que dispõe sobre a antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“II – A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
(…)
h) a partir de 1°.7.2013, a mercadoria adquirida for selo fiscal para aposição em vasilhames de água mineral natural ou água adicionada de sais, nos termos do Decreto n° 32.655, de 14.11.2008. (AC)
(…) “.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
