(DOE de 01/07/2013)
O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3992 – No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
“LVIII – 33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), no período de 27 de junho a 26 de setembro de 2013, nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2013.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de junho de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
