(DOE de 26/06/2013)
Revoga dispositivo do Decreto n° 3174-R/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como o que consta do processo n° 62756630/2013,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o § 2°, do Art. 7°, do Decreto n° 3174-R, de 14 de dezembro de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de junho de 2013, 192° da Independência, 125° da República e 479° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
