(DOE de 21/06/2013)
Indica entidade de assistência para destinação da renda proveniente das vendas beneficiadas por isenção do ICMS a que se refere o Decreto n° 13.036, de 11 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o Decreto n° 13.036, de 11 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Para efeito do que dispõe o Decreto n° 13.036, de 11 de agosto de 2010, fica indicada a AACC – Associação dos Amigos das Crianças com Câncer de Mato Grosso do Sul (CNPJ 02.502.223/0001-82) – como entidade a ser destinada a renda proveniente da venda, com isenção do ICMS, do produto a que se refere o mencionado dispositivo, a ser realizada no dia 31 de agosto de 2013, dia do evento “McDia Feliz”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de junho de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
