(DODF de 18/01/2012)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (355ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o Convênio ICMS 96, de 30 de setembro de 2011, e com o Decreto Legislativo n° 1.893, de 16 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o item 165 ao Caderno I do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6° deste regulamento)
ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
………
………………
………………
………
………
………………
………………
………
165
Operações com mercadorias efetuadas na VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, realizada de 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011. (AC)
ICMS 96/11
30/11/11 a 4/12/11
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30 de novembro de 2011.
Brasília, 17 de janeiro de 2012. 124° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
