(DOE de 03/04/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3909 – No art. 32 do Livro I, a nota do inciso LXIX passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
“NOTA 02 – O beneficio previsto neste inciso estende-se aos centros de distribuição dos estabelecimentos industrializadores.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 2 de abril de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e Publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.