(DOE de 06/03/2013)
Altera a redação de dispositivos do Subanexo VI – Dos Códigos de Situação Tributária, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias/Documentário Fiscal, ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Ajuste SINIEF 2/13, de 6 de fevereiro de 2013, celebrado na 187ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° É dada nova redação aos dispositivos abaixo indicados do Subanexo VI – Dos Códigos de Situação Tributária, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias/ Documentário Fiscal, ao Regulamento do ICMS, que passam a vigorar com o seguinte texto:
“Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
…………………………………….
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de fevereiro de 2013.
Campo Grande, 5 de março de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda