(DOE de 06/03/2013)
Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 1º de março de 2013.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, publicado no DOU de 22 de fevereiro de 2013, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 1º de março de 2013, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
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UNIDADE FEDERADA |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
Gás Natural |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ kg) |
(R$/ litro) |
(R$/ litro) |
(R$/ m³) |
|
AL |
2,9250 |
2,2060 |
3,0080 |
1,8321 |
2,3310 |
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SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 04 de março de 2013.
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico da SRE no exercício do cargo de Superintendente da Receita Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
REGIME ESPECIAL SRE N° 024/2013 |
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EMENTA: MEDICAMENTOS. Utilização da sistemática diferenciada de tributação prevista para o contribuinte atacadista de dogras, medicamentos e material medico – hospitalar conforme Decreto n° 3.005, de 14/12/2005, com supedâneo no art. 84, da Lei n° 6.771, de 16/11/20006; no § 1°, do art. 51, da Lei 5.900, de 27/12/1996; e na Instrução Normativa n° 05, de 18/02/2009. |
PROCESSO SF N° 1500-026172/2012 |
INTERESSADO MÁSTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA. |
ATIVIDADE ECONÔMICA : Comercio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano – CNAE 4644301 |
ENDEREÇO: Avenida menino Marcelo, n° 8.651, Galpão 10, antares Maceió, CEP: 57083-410 |
NATUREZA DO REGIME: ( ) Concessão inicial ( x ) Prorrogação ( ) Alteração ( ) Cancelamento |
Cláusula primeira. O inciso IV, da clausula décima terceira do Regime Especial SRE n° 061/2010, concedido à Interessada, passa a vigorar com a seguinte redação ”Clausula décima quarta (…) (…) inciso IV – terá vigência até 28/02/2015. (…)” |
Clausula segunda. O presente Regime Especial: entrará em Vigor na data de sua publicação no Diário oficial do estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação: I – superintendência da receita Estadual; II – Contribuinte. |
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 04 de março de 2013
MARCOS ANTONIO CASADO LIMA
P/ MASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA. |