(DOE de 01/03/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3900
No Livro II:
a) fica acrescentada a nota 05 no art. 183-A, conforme segue:
“NOTA 05 – Fica prorrogado para 30 de abril de 2013 o prazo de entrega dos arquivos magnéticos com o registro fiscal relativo às operações e prestações interestaduais efetuadas nos meses de janeiro a março de 2013. “
b) no art. 183-B, a nota passa a ser nota 01, e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
“NOTA 02 – Fica prorrogado para 30 de abril de 2013 o prazo, previsto em intimação, para a entrega dos arquivos digitais relativos às informações das operações e prestações efetuadas nos meses de janeiro a março de 2013.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2013.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre – se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
