DECRETO N° 111.265, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
(DOE de 08.09.2026)
Altera o Decreto Estadual n° 66.917, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre a instituição do programa de parcelamento e de redução de débitos do ICM/ICMS de cooperativas de agricultura familiar, nos termos do Convênio ICMS n° 172, de 23 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000031708/2026,
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 72, de 3 de julho de 2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos I e II do art. 9° do Decreto Estadual n° 66.917, de 12 de julho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° O parcelamento previsto neste Decreto será considerado cancelado, restabelecendo-se o débito fiscal sem os benefícios de que trata este Decreto, nos seguintes casos:
I – não pagamento de 6 (seis) parcelas, consecutivas ou não;
II – existência de alguma parcela ou saldo de parcela não paga por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;
(…)” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de setembro de 2026, 210° da Emancipação Política e 138° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
