DECRETO N° 31.615, DE 28 DE MAIO DE 2026
(DOE de 28.05.2026 – Edição Extra)
Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput , inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o item 36 à Parte 2 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, com a seguinte redação:
|
36 |
Para 75% (setenta e cinco por cento) nas prestações internas de Serviços de Comunicação Multimídia – SCM por contribuinte que esteja enquadrado na CNAE principal 6110-8/03 – Serviços de Comunicação Multimídia – SCM (Convênio ICMS 19/2018). |
— |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 28 de maio de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário de Estado de Finanças
