DECRETO N° 6.485-R, DE 28 DE JULHO DE 2026
(DOE de 29.07.2026)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o processo n° 2026- G1HS;
DECRETA:
Art. 1° O inciso CC do art. 5° do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5° …………………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………………….
CC – saídas internas promovidas por estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros, quando destinados a condutor que exerça a atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros, intermediado por aplicativos via internet, limitada a 1 (um) veículo por beneficiário, não se exigindo a anulação do crédito relativo às respectivas entradas e observado o disposto a seguir (Lei n° 11.044, de 04 de outubro de 2019):
………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de julho de 2026.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de julho de 2026, 205° da Independência, 138° da República e 492° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
