RESOLUÇÃO SEFAZ N° 892, DE 01 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 03.07.2026)
Altera o anexo XXIII da Parte II da Resolução sefaz n° 720, de 4 de fevereiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o disposto em processo SEI-040007/000015/2026, e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os aspectos técnicos e operacionais de declaração do depósito no Fundo Orçamentário Temporário (FOT), especialmente quanto à escrituração fiscal digital na EFD ICMS/IPI, em consonância com as atualizações promovidas no Decreto n° 47.057, de 04 de maio de 2020, a partir da publicação da Lei n° 11.071, de 22 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a alínea “c” do inciso II do art. 2° do Anexo XXIII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1° de abril de 2026.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2026
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
