RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 012, DE 19 DE MAIO DE 2026
(DOE de 20.05.2026)
Fixa o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6° do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999; e
CONSIDERANDO as informações publicadas pela Federação Brasileira de Bancos Febraban, em seu sítio na internet (https://portal.febraban.org.br/), confirmando o dia 4 de junho de 2026 (dia de Corpus Christi) como dia não útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro,
CONSIDERANDO o funcionamento regular das instituições bancárias em Manaus (AM) no dia 5 de junho de 2026; e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento no dia 5 de junho de 2026, ante a possibilidade da decretação, nesta data, de ponto facultativo;
RESOLVE:
Art. 1° Fixar no dia 5 de junho de 2026, sexta-feira, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 4 e 5 de junho de 2026.
Art. 2° Fica revogada a Resolução n° 0011/2026-GSEFAZ, de 06 de maio de 2026, que fixa o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 19 de maio de 2026.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda
