DECRETO N° 58.690, DE 31 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 01.04.2026)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Protocolo ICMS 98/09, de 23 de julho de 2009, e no Protocolo ICMS 25/26, de 23 de fevereiro de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2009 e de 24 de fevereiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6728 – No Livro III, art. 188, “caput”, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 188. …………………………………………………………………….
NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: AL, AP, DF, MG, MT, PR e RJ.
NOTA 02 – Fundamento legal: Prot. ICMS 54/17.
………………………………………………………………………………..
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1° de abril a 30 de setembro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de março de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
