DECRETO N° 58.689, DE 31 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 01.04.2026)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 52/92, de 29 de junho de 1992, e no Convênio ICMS 9/26, de 27 de janeiro de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE-ICMS n° 04/92 e Ato Declaratório CONFAZ n° 04/26, publicados no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 1992 e de 19 de fevereiro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6727 – No Livro I, art. 9°, XXVI, “b”, 5, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
Art. 9° ………………………………………………………………………
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XXVI – ……………………………………………………………………….
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b) …………………………………………………………………………….
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5 -…………………………………………………………………………….
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NOTA 02 – Integram a Área de Livre Comércio de Boa Vista todas as superfícies territoriais dos Municípios de Boa Vista e Pacaraima, no Estado de Roraima.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de março de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
