PORTARIA SF N° 044, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 13.02.2026)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital- EFD – ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 126, de 30.8.2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 1° Quando o termo final para a transmissão do arquivo da EFD – ICMS/IPI ocorrer em dia não útil ou em dia decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, fica prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. (NR)
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..”.
Art. 2° O Anexo 5 da Portaria SF n° 126, de 2018, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Martins Sodré da Mota
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 5
PRAZOS ESPECÍFICOS PARA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO DA EFD – ICMS/IPI (art. 5°)
| Período Fiscal de Referência | Prazo Específico para Transmissão | Observações |
| …………………………………………………………. | …………………………………………………………. . |
………………………………………………………… |
| 01/2026 (AC) | 25/02/2026 (AC) | Ampliação do prazo em função do feriado e do ponto facultativo do Carnaval do ano de 2026 (AC) |
