DECRETO N° 58.577, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 31.12.2025 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 169/25, de 5 de dezembro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n°s 07/02 e 34/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 29 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6699 – No Apêndice XXIII, o item 100 passa a vigorar com a seguinte redação:
| Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
|
… |
… |
… |
… |
… |
| 100 | Topiramato | 2935.00.99 |
Topiramato 100 mg – por comprimido |
3004.90.59 |
|
Topiramato 25 mg – por comprimido |
||||
|
Topiramato 50 mg – porcomprimido |
||||
|
… |
… |
… |
… |
… |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
