DECRETO N° 58.575, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 31.12.2025 – Edição Extra)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012, e no Convênio ICMS 170/25, de 5 de dezembro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 15/12 e 34/25, publicados no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012 e de 29 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6696 – No Livro I, art. 23, LXVIII, fica acrescentada a alínea “k” com a seguinte redação:
Art. 23. …
…
LXVIII – …
…
k) rádios para uso militar:
1 – rádios veiculares, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
2 – rádios “man-pack”, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
3 – rádios “hand-held”, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
4 – rádios aeronáuticos, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
5 – terminal radio satelital, instalados ou não em plataformas terrestres, aéreas e navais;
6 – acessórios para os rádios previstos nos números 1 a 3, incluindo cabos, antenas, bases instalativas e amplificadores de potência.
…
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2025.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA
Governador do Estado, em exercício
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
