DECRETO N° 58.545, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 26.12.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante no seu Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, no Anexo VII, item 27, reinstituído pela Lei n° 19.889, de 22 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6685 – No Livro I, art. 32, CLXXXV, “caput”, a nota passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas a alínea “e” à nota 01 e a nota 02, conforme segue:
Art. 32. ………………………………………………………………………………….
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CLXXXV – ……………………………………………………………………………….
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NOTA 01 – ……………………………………………………………………………..
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e) fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo a realização de investimento em projeto industrial, exceto quando o estabelecimento já utilizava este benefício em 27 de dezembro de 2022.
NOTA 02 – Este crédito fiscal presumido aplica-se também às saídas de estabelecimento industrial, decorrente de vendas, de produtos eletroeletrônicos e de informática, que contenham os circuitos impressos sujeitos ao benefício de que trata o “caput”, produzidos no próprio estabelecimento ou em outro estabelecimento da mesma empresa neste Estado, observado o disposto na nota 01.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
