DECRETO 58.533, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 22.12.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 161/25, de 5 de dezembro de 2025, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 29/25, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: Alterado pelo Decreto n° 58.590/2026 (DOE de 15.01.2026), efeitos a partir de 15.01.2026 Redação Anterior
ALTERAÇÃO N° 6676 – No Livro I, art. 9°, fica acrescentado o inciso CCXLIII com a seguinte redação:
Art. 9° ………………………………………………………………………………..
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CCXLIII – operações, até 31 de dezembro de 2026, com o medicamento Duvyzat (givinostat), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
NOTA 01 – Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, LIX.
NOTA 02 – Esta isenção fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação e comercialização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
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ALTERAÇÃO N° 6677 – No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso LIX com a seguinte redação:
Art. 35. ……………………………………………………………………………….
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LIX – às entradas que corresponderem às saídas beneficiadas com a isenção prevista no art. 9°, CCXLIII;
NOTA – O inciso mencionado refere-se a operações com com o medicamento Duvyzat (givinostat), destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
