PORTARIA SUTRI N° 1.523, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 23.12.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.318, de 25 de setembro de 2023, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado, habilitados a um ou mais regimes aduaneiros especiais aplicados em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interna ou interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 da Parte 2 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.318, de 25 de setembro de 2023, fica acrescido do item 10, com a seguinte redação:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 10 |
Açoforja Indústria de Forjados S/A |
16.716.417/0001-95 | 578133570.00-41 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
