PORTARIA GABIN N° 409, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 16.12.2025 – Edição Extra)
Aprova o Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital-EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das suas atribuições legais e considerando a implantação da Escrituração Fiscal Digital- EFD como declaração única do ICMS para os contribuintes do Regime Normal de Apuração,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovado o Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital-EFD, na forma do Anexo Único, com o objetivo de disponibilizar aos contribuintes informações sobre os procedimentos adotados pelo Estado do Maranhão em relação ao cumprimento da obrigação tributária das empresas sujeitas ao Regime Normal de Apuração do ICMS.
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 351/21 – GABIN.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital-EFD
MANUAL DE ORIENTAÇÃO ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD ICMS COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Versão 1.0
APRESENTAÇÃO
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é uma das principais ferramentas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um projeto do Governo Federal que visa integrar as administrações tributárias e fiscalizar as operações econômicas de maneira mais eficiente. Instituído para simplificar e padronizar as informações fiscais prestadas pelos contribuintes, o SPED faz parte da modernização do controle sobre o cumprimento das obrigações tributárias, facilitando o trabalho das administrações tributárias.
A EFD tem como foco o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), e é obrigatória para diversos contribuintes, especialmente aqueles do Regime Normal de apuração. Sua implementação é regulada pelo Convênio ICMS n° 143/2006, que instituiu Escrituração Fiscal Digital (EFD); pelo Ajuste SINIEF 02/2009, que dispõe sobre a EFD; pelo Ato Cotepe ICMS n° 44/2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos EFD; pela Lei Complementar n° 87/1996 (Lei Kandir), que estabelece as diretrizes do ICMS a nível nacional e pela Legislação estadual, como o RICMS do Maranhão, que estabelece normas complementares no âmbito estadual.
No Maranhão, a partir da dispensa da DIEF (Declaração de Informações Econômico- Fiscais) para os contribuintes do regime normal, a EFD passou a ser a única declaração exigida para o ICMS. Este sistema centraliza as informações fiscais, gerando as contas correntes da SEFAZ com base nos valores declarados e nos ajustes informados.
Este manual fornece orientações específicas para os contribuintes do Maranhão, conforme a legislação estadual, e deve ser utilizado em conjunto com o Manual da EFD ICMS/IPI, que contém diretrizes gerais para o preenchimento da EFD em âmbito nacional. A integração das normas estaduais com as diretrizes gerais assegura que as informações sejam transmitidas de maneira correta e alinhada tanto com as exigências do Maranhão quanto com as obrigações previstas no âmbito federal.
A EFD possui finalidades claras dentro do sistema tributário. Entre as principais estão:
• Automatização e Eficiência Fiscal: Através da digitalização dos processos, a EFD reduz significativamente o tempo de processamento das informações fiscais. Isso ocorre porque as obrigações são transmitidas eletronicamente, dispensando o uso de papel e a burocracia tradicional. As informações prestadas pelos contribuintes são automaticamente validadas e apuradas pela SEFAZ, o que diminui erros e agiliza o processo de fiscalização.
• Transparência e Controle: A EFD permite que os fiscos estaduais acompanhem em tempo real as operações econômicas dos contribuintes, oferecendo um controle muito mais preciso e detalhado das movimentações financeiras. Isso possibilita a identificação imediata de inconformidades, tanto nas operações próprias quanto nas operações sujeitas à substituição tributária.
• Simplificação das Obrigações Acessórias: Com a adoção da EFD, outras obrigações acessórias, como a DIEF, foram extintas ou simplificadas. Isso reduziu o número de declarações que o contribuinte precisa enviar mensalmente, centralizando as informações em um único arquivo digital.
• Facilidade na Autorregularização: Um dos principais benefícios da EFD é a possibilidade de autorregularização, onde os contribuintes podem corrigir, de maneira voluntária e antecipada, eventuais inconformidades detectadas pelo próprio sistema ou pela fiscalização, evitando assim a aplicação de penalidades.
Esses benefícios demonstram que a EFD é um avanço tecno-lógico fundamental para a gestão fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias no Estado do Maranhão.
OBRIGAÇÃO
1. DEFINIÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) compõe-se da totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, em arquivo digital, e será utilizada pelo contribuinte para a escrituração do:
• Livro Registro de Entradas;
• Livro Registro de Saídas;
• Livro Registro de Inventário;
• Livro Registro de Apuração do IPI;
• Livro Registro de Apuração do ICMS;
• Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
• Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
As seguintes normas regulamentam a matéria:
• No âmbito federal:
• Convênio ICMS n° 143/2006 (Institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD);
• Ajuste SINIEF n° 02/2009 (Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital);
• Ato Cotepe n° 09/2008 (Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. Até 31/12/2018);
• Ato Cotepe n° 44/2018 (Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. A partir de 01/01/2019).
• No âmbito estadual:
• Arts. 321-A a 321-Q do Decreto n° 19.714/2003 (Regulamento do ICMS do Maranhão);
• Portaria n° 351/2021 (Aprova o Guia de Orientação que disponibiliza informações sobre os procedimentos adotados na geração das contas correntes no âmbito da SEFAZ, com base nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital, bem como o Sistema para Autor-regularização das inconformidades identificados nos arquivos, disponibilizado no Sefaznet);
• Portaria n° 45/2021 (Define hipótese de suspensão de ofício de contribuintes do ICMS, com comunicação de inconformidades de informações na EFD);
• Portaria n° 425/2023 (Disciplina os procedimentos que devem ser adotados pelas microempresas e empresas de pequeno porte na conversão do Regime SIMPLES/MEI para o Regime Normal, com base na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e em normas estaduais sobre o ICMS).Este manual tem o objetivo de orientar os contribuintes do Estado do Maranhão sobre o preenchimento de registros específicos, devendo ser utilizado em conjunto com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD disponibilizado na página http://sped.rfb.gov.br/.
2. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
2.1 Regime Normal
Desde 1° de janeiro de 2013, todos os contribuintes do Maranhão enquadrados no Regime Normal de apuração são obrigados à elaboração e apresentação da EFD. No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.
2.2 Simples Nacional
São dispensados da obrigatoriedade da entrega da EFD a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, e o Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.Tais contribuintes devem enviar mensalmente informações pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), conforme art. 18, § 15, da Lei Complementar n° 123/2006, além de entregar mensalmente a Declaração de Informações Econômico – Fiscais – DIEF à Receita Estadual, de acordo com arts. 308 a 314 do Decreto n° 19.714/2003 (Regulamento do ICMS do Maranhão). A DIEF é um arquivo digital com os lançamentos da escrituração fiscal do contribuinte, gerado segundo os requisitos estabelecidos na legislação tributária estadual.
No entanto, devem elaborar e entregar a EFD se forem excluídos do Simples Nacional ou impedidos de recolher o ICMS nessa forma, já que passarão para o Regime Normal de apuração.
2.3 Contribuinte Externo
O Contribuinte externo, inscrito no CAD/ICMS, não deve entregar EFD no Maranhão, pois segue a obrigatoriedade de entrega de GIA-ST, conforme arts. 524 a 529 do Decreto n° 19.714/2003 (Regulamento do ICMS do Maranhão). No entanto, quando credenciado a entrega de EFD no seu Estado de origem, é obrigado a informar nos registros E200 e E300 a apuração do imposto devido para o Maranhão.
2.4 Período Sem Movimento Fiscal
Mesmo sem movimento em um determinado período de apuração, o contribuinte deve elaborar o arquivo digital da EFD e informar todos os registros obrigatórios, conforme identificados na Tabela 2.6.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD instituído pelo art. 1° do Ato Cotepe n° 44/2018.
3. CREDENCIAMENTO
Os contribuintes obrigados a entregar a Escrituração Fiscal Digital-EFD-ICMS/IPI são credenciados de forma automática pela SEFAZ/MA em função do regime normal gravado no CAD/ICMS.
A consulta aos dados gerados é realizada através do autoatendimento Sefaznet (http://sefaznet.sefaz.ma.gov.br/sefaznet), menu “Credenciamento EFD”.
3.1 Sincronização com a SEFAZ/MA
Os credenciamentos EFD realizados pela Sefaz são enviados ao Ambiente Nacional SPED (Sincronização de dados) e, somente, após esse envio de dados que os contribuintes poderão transmitir os arquivos EFD para os períodos em que foram obrigados. Aqueles contribuintes que tentarem enviar arquivo EFD sem que estejam previamente credenciados no Ambiente SPED receberão a mensagem de alerta abaixo:
“A escrituração não será transmitida. Contribuinte não localizado (CNPJ/CPF+IE). Para que seja possível enviar a EFD-ICMS/IPI ao Sped é necessário que o contribuinte seja previamente autorizado. Solicite à Sefaz do seu domicílio a sua autorização antes de prosseguir.”
A recepção do arquivo digital da EFD é centralizada no ambiente nacional do SPED, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Aos contribuintes credenciados que tentarem transmitir o arquivo EFD e persistir a mensagem de alerta acima, deverão realizar a sincronização manual do credenciamento com o Ambiente Sped pelo Portal de Autoatendimento Sefaznet, menu “Credenciamento EFD” na opção “Sincronização com a Receita Federal”.
4. PERIODICIDADE E PRAZOS
Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, ainda que não tenham sido realizadas operações ou prestações no período que compreende a periodicidade prevista para a sua entrega, mediante utilização do software de transmissão disponibilizado pela RFB. (Art.321-M DECRETO N° 19.714, DE 10 DE JULHO DE 2003)
5. CERTIFICAÇÃO DIGITAL
A certificação digital é uma assinatura eletrônica que contém todas as informações do seu proprietário, seja pessoa física ou jurídica. A validade dessa assinatura é assegurada por uma terceira parte confiável, conhecida como Autoridade Certificadora, responsável por associar uma chave pública específica a uma entidade (indivíduo ou empresa). Essa tecnologia faz uso de chaves criptográficas, em formato digital ou token, para criar essa identidade única e protegida. Para obter um Certificado Digital, é necessário selecionar uma Autoridade Certificadora autorizada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).
Na prática, o certificado atua como uma identidade digital, possibilitando a identificação segura do emissor de uma mensagem ou transação realizada em ambientes eletrônicos.
Os certificados A1 e A3 são dois tipos de certificados digitais. Ambas as opções oferecem as mesmas funcionalidades de certificação, diferenciando-se no local onde os dados são armazenados. O modelo de certificado A1 é guardado diretamente no computador. Já o modelo A3 se distingue do A1 por utilizar um meio de armazenamento específico, como um cartão ou um token.
Poderão assinar a EFD-ICMS/IPI, com certificados digitais do tipo A1 ou A3:
• e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
• e-PF ou e-CPF do produtor rural ou do representante legal da empresa no cadastro CNPJ;
• No caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFD-ICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.
• A pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, por estabelecimento.
• Inventariante com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
6. PVA (PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR)
O Programa Validador de Assinatura (PVA) é um software gratuito disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. Ele é utilizado para verificar a validade da assinatura digital de documentos eletrônicos, como notas fiscais e declarações, entre outros. Desenvolvido pelo Serpro, o programa se destaca como uma ferramenta essencial para quem trabalha com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Essa aplicação verifica a precisão das informações fornecidas no arquivo digital, com base em regras de validação definidas pela administração tributária e descritas no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI. Após essas verificações, o arquivo digital deve ser assinado utilizando um certificado digital, para que então possa ser enviado.
7. PERFIL DO CONTRIBUINTE
Todos os contribuintes do Estado do Maranhão estão obrigados a apresentar o arquivo da EFD ICMS/IPI de acordo com o leiaute correspondente ao perfil “A”. Os registros obrigatórios a cada um dos perfis de enquadramento podem ser consultados no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 09/08 (vigente até 31/12/2018) e no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI instituído pelo art. 1° do Ato Cotepe/ICMS n° 44/18 (vigente a partir de 01/01/2019) e ao final do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.
8. RETIFICAÇÃO DA EFD
8.1 Regra Geral
Conforme o art. 321-N do Decreto 19.714/2003, o contribuinte poderá retificar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) até o último dia útil do terceiro mês após o fechamento do mês de apuração, sem necessidade de autorização da Secretaria de Fazenda.
8.2 Autorização prévia Sefaz.net
Após o prazo estabelecido na regra geral, a correção poderá ser realizada apenas com a autorização prévia Secretaria da Fazenda. Para a remessa de arquivo EFD substitutivo, o contribuinte deverá acessar ao autoatendimento Sefaz.net, no Módulo da EFD:
Em seguida, deve acessar a aplicação Autorização EFD Substitutiva. Dentro dessa aplicação, o contribuinte validará a sua inscrição estatual, juntamente com o período a ser retificado:
Por fim, deverá escrever uma justificativa para a retificação e confirmar as informações apresentadas:
Se a confirmação retornar a mensagem de “Operação realizada com sucesso”, o contribuinte estará autorizado para transmitir uma nova declaração EFD para o período:
8.3 Regras Específicas de autorização prévia SEFAZ
Algumas restrições, no período de apuração, podem bloquear ou limitar a retificação de EFD. Essas restrições podem ocorrer devido as seguintes situações:
• Débito constante na EFD objeto da retificação e tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa (Lançado por Declaração),
• Auto de Infração; ou
• Ação Fiscal no período a ser retificado.
8.3.1 Lançamento por Declaração
Trata-se dos casos em que o contribuinte declarou débito de ICMS referente ao período na EFD, e esse débito foi inscrito em dívida ativa. Para períodos com lançamento por declaração, os contribuintes não conseguirão a autorização para retificar a declaração via Autoatendimento Sefaznet. Nessas situações, a retificação da EFD fica bloqueada, impossibilitando o contribuinte de obter a autorização do fisco, mesmo que o débito esteja em aberto, parcelado ou já quitado.
8.3.2 Auto de Infração
O contribuinte deverá procurar a unidade de fiscalização, caso tenha um auto de infração no período da retificação da EFD. Nesse caso, o auditor deverá analisar a solicitação, pois não será concedida autorização para EFD substitutiva nos casos em que em que a retificação da declaração importar em alteração dos fundamentos do auto de infração.
8.3.3 Ação Fiscal
Outra situação que estabelece uma regra específica para a retificação da EFD ocorre quando o período a ser modificado está sob ação fiscal. Nesse cenário, somente o auditor ou o gestor da unidade encarregado da ação fiscal poderá conceder a autorização para a retificação na EFD.
9. OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
9.1 Penalidades por Falta de Entrega
A não apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dentro do prazo regulamentar pode resultar em penalidades para os contribuintes, que incluem multas, suspensão cadastral e, em casos mais graves, a denegação da autorização para o uso e recebimento de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe).
As multas são aplicadas imediatamente após o vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória da EFD. Além disso, os contribuintes que estiverem com mais de 40 dias de atraso em suas obrigações acessórias poderão enfrentar a suspensão cadastral, de acordo com o § 4°, inciso I do art. 66 da Lei 7.799/2002. Já os contribuintes que, quando obrigados, deixarem de apresentar a EFD por três meses consecutivos estarão sujeitos à penalidade de denegação da autorização para o uso e recebimento de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), conforme estabelecido no § 1°, inciso II, do artigo 231-Z-I do RICMS/MA.”
9.2 Sanções por Divergências no Registro de Informações
Os contribuintes, ao gerar e enviar seus arquivos, devem seguir as diretrizes estabelecidas no Guia Prático EFD-ICMS/IPI, no Manual do Contribuinte e na Legislação Estadual, conforme os arts. 321-A a 321-Z do RICMS/2003. É importante ressaltar que estão sujeitos a sanções em caso de inconformidades nas informações prestadas na EFD. A recepção do arquivo não implica o reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações, nem a homologação da apuração do imposto realizada pelo contribuinte, conforme disposto no § 3° do art. 321-L do RICMS.
A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) realiza, mensalmente, a pós-validação do arquivo recebido, aplicando cruzamentos fiscais pré-estabelecidos. Caso sejam identificadas inconformidades, os resultados serão comunicados ao contribuinte por meio do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) e estarão disponíveis no sistema de Módulo EFD,
Autorregularização Malhas EFD possibilitando que o contribuinte regularize a situação de forma tempestiva para análise do fisco. De acordo com os incisos I e II da Portaria 45/2021, a regularização pode ser realizada por meio da apresentação de um novo arquivo que corrija as inconformidades ou pela contestação das mesmas. Quando a contestação for permitida, deve ser realizada no Sefaznet, na aplicação Módulo EFD, Autorregularização, Malhas EFD,onde também estarão disponíveis os resultados das análises da Administração Tributária e os relatórios das inconformidades comunicadas.
O contribuinte de ICMS que, após receber a notificação sobre inconformidades nas informações do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), não proceder à regularização ou contestação no prazo de 20 (dez) dias contados da comunicação terá sua inscrição estadual suspensa de ofício, conforme estipulado no art. 1° da Portaria SEFAZ n° 45/2021.
Art. 1° Suspender de ofício a inscrição estadual do contribuinte de ICMS que, após comunicado de inconformidades de informações no arquivo da Escrituração Fiscal Digital-EFD, não proceder à regularização ou contestação no prazo de 20 (dez)dias contados da comunicação das inconformidades na EFD.Ademais, caso, durante uma ação fiscal, sejam identificadas omissões ou preenchimentos incorretos, poderá ser exigida a reapresentação integral do arquivo, conforme as regras estabelecidas pela Administração Tributária. Além disso, poderá ser aplicada uma multa prevista no inciso XXXVI do art. 80 da Lei 7.799/2002, correspondente a 2% (dois por cento) do valor total da operação de saída e/ou da prestação de serviço do período auditado. Essa penalidade será aplicada se, durante a fiscalização, o contribuinte, após ser devidamente notificado, não enviar os arquivos solicitados ou os enviar em desacordo com a legislação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação.
ESCRITURAÇÃO
1. REGISTROS DA EFD UTILIZADOS PARA APROPRIAR AJUSTES A DÉBITO E A CRÉDITO NA APURAÇÃO DO ICMS
1.1 Registro C197: Ajustes de Valores Provenientes de Documento Fiscal
O registro C197 tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal, a escrituração do C197 se utiliza dos códigos de ajustes publicados pela Secretaria de Fazenda na Tabela 5.3- Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal O preenchimento deste registro prescinde da escrituração dos Registros C100- Identificação do Documento Fiscal, C170- Detalhamento dos Itens, C190- Consolidação dos Documentos por CST, CFOP e Alíquota e C195- Ajustes no Documento Fiscal.
1.2 Registro E111: Ajuste da Apuração do ICMS
O registro E111 do SPED Fiscal é referente aos ajustes, benefícios e incentivos da apuração do ICMS. Este registro tem por objetivo discriminar todos os ajustes lançados nos campos VL_TOT_AJ_DEBITOS, VL_ESTORNOS_CRED, VL_TOT_AJ_CREDITOS, VL_ESTORNOS_DEB, VL_TOT_DED e DEB_ESP, todos do registro E110, sendo possível vincular documentos fiscais através do Registro filho E113.
A escrituração do Registro E111 se utiliza dos códigos de ajustes publicados pela Secretaria de Fazenda na Tabela 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
2. ESCRITURAÇÃO DE FATOS GERADORES DE ICMS PELA ENTRADA
2.1 Diferencial de Alíquotas nas Aquisições de Ativo Imobilizado
Este item descreve o procedimento para escrituração do ICMS Diferencial de Alíquotas (ICMS-DFAL) nas operações interestaduais de entrada, efetuados por contribuintes inscritos no CAD/ICMS, que envolvem mercadorias destinadas ao ativo imobilizado. Ao preencher a EFD, o contribuinte deve observar as orientações seguir:
2.1.1 Registro C197 – Ajustes de Valores Provenientes de Documento Fiscal – ICMS-DFAL
Neste registro, é necessário preencher o campo código de ajuste (COD_AJ) com o código MA70000002- Débitos especiais/ Op. Própria/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Mercadoria/Dif. Alíquota – Ativo Imobilizado e o campo Valor do ICMS (VL_ICMS) com o valor referente ao montante do diferencial de alíquota do ICMS apurado.
2.1.2 Registro E110 – Apuração do ICMS – Op. Próprias
Esse registro (E110) vai consolidar os valores relativos à extra-apuração do ICMS no campo 15 – Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração (DEB_ESP) em relação aos valores informados no código de ajuste MA70000002 (ICMS diferencial de alíquotas do ativo imobilizado).
2.1.3 Registro E116 – Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher
Deverá ser criado um registro E116 com o objetivo de discriminar o recolhimento realizado ou a realizar dos débitos declarados no campo 15 – DEB_ESP (“Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração”) do Registro E110.Para informar o ICMS recolhido ou a recolher, o contribuinte deve preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código “003 – Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS” e o campo código de receita (COD_REC) com o código 101- ICMS–Imposto.
Para casos de cobrança de diferencial de alíquota cobrado por Termo de Verificação Fiscal (TVI), o contribuinte deverá preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código “003 – Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS” e o campo código de receita (COD_REC) com o código 109- ICMS-Termo de Verif. de Irreg e Inf Fiscal-TVI.
2.2 Diferencial de Alíquotas nas Aquisições para Uso e Consumo
Este item descreve o procedimento para escrituração do ICMS Diferencial de Alíquotas (ICMS-DFAL) nas operações interestaduais de entrada, efetuados por contribuintes inscritos no CAD/ICMS, que envolvem mercadorias destinadas ao uso ou consumo. Ao preencher a EFD, o contribuinte deve observar as orientações seguir:
2.2.1 Registro C197 – Ajustes de Valores Provenientes de Documento Fiscal – ICMS-DFAL
Neste registro, é necessário preencher o campo código de ajuste (COD_AJ) com o código MA70000003- Débitos especiais/ Op. Própria/ Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Mercadoria/ Dif. Alíquota – Uso e Consumo e o campo Valor do ICMS (VL_ICMS) com o valor referente ao montante do diferencial de alíquota do ICMS apurado.
2.2.2 Registro E110 – Apuração do ICMS – Op. Próprias
Esse registro (E110) vai consolidar os valores relativos à extra-apuração do ICMS no campo 15 – Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração (DEB_ESP) em relação aos valores informados no código de ajuste MA70000003 (ICMS diferencial de alíquotas de uso e consumo).
2.2.3 Registro E116 – Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher
Deverá ser criado um registro E116 com o objetivo de discriminar o recolhimento realizado ou a realizar dos débitos declarados no campo 15 – DEB_ESP (“Valores recolhidos ou a recolher, extra–apuração”) do Registro E110.Para informar o ICMS recolhido ou a recolher, o contribuinte deve preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código “003 – Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS” e o campo código de receita (COD_REC) com o código 101- ICMS–Imposto.
Para casos de cobrança de diferencial de alíquota cobrado por Termo de Verificação Fiscal (TVI), o contribuinte deverá preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código “003 – Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS” e o campo código de receita (COD_REC) com o código 109- ICMS-Termo de Verif. de Irreg e Inf Fiscal-TVI.
2.3 Escrituração de ICMS – Substituição Tributária (ICMS-ST) na Entrada de Mercadorias
O objetivo deste item é apresentar os procedimentos para a escrituração do ICMS-ST nas entradas de mercadorias adquiridas de outros estados, em que o contribuinte adquirente assume a responsabilidade pelo recolhimento do imposto. O contribuinte deve observar as orientações seguir na EFD:
2.3.1 Registro C197 – Ajustes de Valores Provenientes de Documento Fiscal – ICMS-ST
Neste registro, é necessário preencher o campo código de ajuste (COD_AJ) com o código MA71000019- Débitos especiais/Op.ST/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Mercadoria/ST entrada e o campo Valor do ICMS ST (VL_ICMS) com o valor referente ao montante do dos débitos relacionados ao ICMS-ST nas entradas apurado.
2.3.2 Registro E210 – Apuração do ICMS- Substituição Tributária
Esse registro (E210) vai consolidar os valores relativos à extra-apuração do ICMS ST no campo 15 – Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração (DEB_ESP_ST) em relação aos valores informados no código de ajuste MA71000019 (ICMS-ST pelas Entradas).
2.3.3 Registro E250 – Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária
Deverá ser criado um registro E250 com o objetivo de discriminar o recolhimento realizado ou a realizar dos débitos declarados no campo 15 – Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração (DEB_ESP_ST) do Registro E210. Para informar o ICMS recolhido ou a recolher, o contribuinte deve preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código “001 – ICMS da substituição tributária pelas entradas” e o campo código de receita (COD_REC) com o código 601- ICMS- Subst. de Entrada.
2.4 Registro do ICMS – Substituição Tributária (ICMS–ST) Recolhido por Termo de Verificação Fiscal (TVI)
O objetivo deste item é apresentar os procedimentos para a escrituração do ICMS- Substituição Tributária (entrada ou saída) sobre operações cujo o ICMS do documento fiscal foi cobrado mediante Termo de Verificação Fiscal com pagamento do DARE no código de receita 109. Tendo em vista que o código de receita 109 é imputado o crédito de pagamento na conta do ICMS Normal (Conta 21), o contribuinte deve observar as orientações seguir na EFD:
2.4.1 Registro C100 – Nota Fiscal Eletrônica/NF-e (Código 55)
No caso de NF-e de Entrada ou Saída com destaque do ICMS-ST em que foi antecipado o recolhimento através de TVI (Cód. Receita 109), o contribuinte não deve apropriar nos Registros C100/ C190 o valor do ICMS-ST que foi apurado na nota fiscal, pois o valor do débito será apropriado em função do ajuste de débito no Registro C197.
2.4.2 Registro C197 – Ajustes de Valores Provenientes de Documento Fiscal – ICMS-ST
Neste registro, é necessário preencher o campo código de ajuste (COD_AJ) com o código MA70002001- Débitos especiais/Op.Própria/Resp.: Própria ST/Apur.: A apurar/Mercadoria/ Substituição Tributária lançada por Termo de Verificação Fiscal-TVI e o campo Valor do ICMS ST (VL_ICMS) com o valor referente ao montante do dos débitos relacionados ao ICMS-ST cobrado no TVI lançado.
2.4.3 Registro E110 – Apuração do ICMS – Op. Próprias
Esse registro (E110) vai consolidar os valores relativos à extra-apuração do ICMS ST no campo 15 – Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração (DEB_ESP) em relação aos valores informados no código de ajuste MA70002001- Substituição Tributária lançada por Termo de Verificação Fiscal-TVI.
2.4.4 Registro E116 – Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher
Deverá ser criado um registro E116 com o objetivo de discriminar o recolhimento realizado ou a realizar dos débitos declarados no campo 15 – Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração (DEB_ESP) do Registro E110.
Para informar o ICMS recolhido ou a recolher, o contribuintedeve preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código 090 – Outras obrigações do ICMS e o campo código de receita (COD_REC) com ocódigo 109- ICMS-Termo de Verif. de Irreg e Inf Fiscal-TVI.
2.5 Escrituração de ICMS Importações
2.5.1 Desembaraço no mesmo mês de emissão da NF-e
Esta seção orienta a escriturar o ICMS Importação nas aquisições de bens e mercadorias oriundos do Exterior, nos casos em que a obrigação do pagamento acontece no mesmo mês de apuração em que houve a emissão da NF-e. Ao preencher a EFD, o contribuinte deve observar as orientações a seguir:
2.5.1.1 Registro C197 – Ajustes de Valores Provenientes de Documento Fiscal – Importação
Neste registro, é necessário preencher o campo código de ajuste (COD_AJ) com o código MA70010017- Débitos especiais/Op.Própria/Resp.: Própria/Apur.: Recolhimento Espontâneo/Mercadoria/Importação e o campo Valor do ICMS (VL_ICMS) com o valor referente ao montante dos débitos relacionados ao ICMS-Importação.
2.5.1.2 Registro E110 – Apuração do ICMS – Op. Próprias
Esse registro (E110) vai consolidar os valores relativos à extra-apuração do ICMS Importação no campo 15 – Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração (DEB_ESP) em relação aos valores informados no código de ajuste MA70010017- ICMS Importação.
2.5.1.3 Registro E116 – Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher
Deverá ser criado um registro E116 com o objetivo de discriminar o recolhimento realizado ou a realizar dos débitos declarados no campo 15 – Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração (DEB_ESP) do Registro E110.
Para informar o ICMS recolhido ou a recolher, o contribuinte deve preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código 004 – Antecipação do ICMS da importação e o campo código de receita (COD_REC) com o código 115- ICMS- Importação.
2.5.2 Desembaraço em mês diferente de emissão da NF-e
Esta seção orienta a escriturar o ICMS Importação nas aquisições de bens e mercadorias oriundos do Exterior, nos casos em que a obrigação do pagamento acontece em mês de apuração diferente daquele em que houve a emissão da NF-e. Ao preencher a EFD, o contribuinte deve observar as orientações a seguir:
2.5.2.1 Registro E110 – Apuração do ICMS- Op. Próprias
No período de apuração do pagamento, o registro (E110) vaiconsolidar os valores relativos à extra-apuração do ICMS Importação no campo de Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração (DEB_ESP) em relação aos valores informados no código de ajuste “MA050100- Débito Especial/ICMS de importação” oriundo do Reg. E111.2.5.2.2 Registro E111 – Ajuste da Apuração do ICMS
Deve ser gerado um Registro E111 utilizando o código de ajuste (COD_AJ_APUR) “MA050100- Débito Especial/ICMS de importação” e informando no campo Valor do ICMS (VL_ICMS) o montante dos débitos relacionados ao ICMS-Importação.
2.5.2.3 Registro E113 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS
Informar os documentos fiscais relacionados ao fato gerador de importação que deram origem aos ajustes do débito especial apropriados no E111, quando existir documento fiscal.
2.5.2.4 Registro E116 – Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher
Deverá ser criado um registro E116 com o objetivo de discriminar o recolhimento realizado ou a realizar dos débitos declarados no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” (DEB_ESP) do Registro E110.
Para informar o ICMS recolhido ou a recolher, o contribuinte deve preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código 004 – Antecipação do ICMS da importação e o campo código de receita (COD_REC) com o código 115- ICMS- Importação.
2.6 ICMS Recolhido por Antecipação Tributária na Entrada de Mercadorias
Os valores de antecipações de ICMS devem ser escriturados de acordo com a competência dos pagamentos, independente de quando foram realizados os pagamentos.
A apropriação da antecipação tributária de ICMS na EFD pelas operações de entrada vai exigir dos contribuintes a geração de dois ajustes no Registro E111, um registro de ajuste a crédito para compensar os valores de ICMS nas operações com mercadorias destinadas a insumo ou revenda sujeitos a apuração normal e um registro a débito para descriminar os valores recolhidos de ICMS por antecipação.
2.6.1 Registro E111: Ajuste da Apuração do ICMS
2.6.1.1 Ajuste a Crédito (Compensado do Crédito)
Este Registro (E111) vai discriminar os valores de crédito de ICMS, referente às antecipações de imposto das mercadorias adquiridas como insumo ou revenda do estabelecimento, sujeitas ao regime normal de apuração, a serem apropriados para compensar os respectivos débitos das operações de saída no Registro E110.Para tanto, deverá ser criado um registro (E111) para discriminar o ajuste a crédito no código “MA020050 – Apuração ICMS/
Outros Débitos/ ICMS referente à Antecipação tributária/outros” e no campo “Valor do ajuste da apuração (VL_AJ_APUR)” informar o valor de ICMS antecipado para a competência declarada na EFD.2.6.1.2 Ajuste a Débito (Recolhimento da Antecipação) Este Registro (E111) vai discriminar os valores de débito de ICMS, referente aos recolhimentos de imposto das mercadorias adquiridas como insumo ou revenda do estabelecimento. Para tanto, deverá ser criado um registro (E111) para discriminar o ajuste a débito no código “MA050399 – Débito Especial/ICMS referente à Antecipação tributária/outros” e no campo “Valor do ajuste da apuração (VL_AJ_APUR)” informar o valor de ICMS recolhido para a competência declarada na EFD.
2.6.2 Registro E113 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS – Identificação dos Documentos Fiscais
No registro E113, opcionalmente, informar os documentos fiscais relacionados ao ajuste do débito especial, se houver.
2.6.3 Registro E110 – Apuração do ICMS Próprio
No registro E110, informar os valores de crédito de Antecipação Tributária ICMS nos campos de “Valor total de ajustes a crédito (VL_TOT_AJ_CRÉDITOS) em relação aos ajustes lançados no Código MA020050 do Registro E111. De forma concomitante, consolidar os valores relativos aos recolhimentos de ICMS antecipado no campo de “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração (DEB_ESP) em relação aos valores informados no código de ajuste MA050399 do Registro E111.
2.6.4 Registro E116 – Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher- Operações Próprias
Deverá ser criado um registro E116 com o objetivo de discriminar o recolhimento realizado dos débitos declarados a título de antecipação tributária no campo de “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração (DEB_ESP)” do Registro E110.Regra geral, para informar o ICMS recolhido por antecipação tributária, o contribuinte deve preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código “005 – Antecipação tributária” e o campo código de receita (COD_REC) com o código 101- ICMS- Imposto.Para casos de cobrança de diferencial de alíquota cobrado por Termo de Verificação Fiscal (TVI), o contribuinte deverá preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código “005 – Antecipação tributária” e o campo código de receita (COD_REC) com o código 109- ICMS-Termo de Verif. de Irreg e Inf Fiscal-TVI.
Observação
• Opcionalmente, o contribuinte poderá utilizar o Registro C197 (Ajustes de Valores Provenientes de Documento Fiscal), mediante a apropriação dos códigos de ajustes a crédito (MA10000104- Outros créditos/Antecipação Tributária) e débito/recolhimento (MA70000004- Débitos especiais/Antecipação Tributária).
3. ESCRITURAÇÃO DE OPERAÇÕES DE SAÍDA
3.1 Escrituração Extemporânea do Documento de Saída
A escrituração do documento de saída de mercadorias é considerada extemporânea quando for escriturado fora do período de apuração em que ocorreu sua emissão.
3.1.1 Registro C100 – Registro C100 – Nota Fiscal Eletrônica/ NF-e (Código 55)
Nos casos em que documentos fiscais de saída sejam escriturados fora do período de sua emissão, o registro da extemporaneidade será feito mediante indicação no campo Código da Situação Tributária 06 (COD_SIT) do registro C100 com campo COD_SIT preenchido com os valores 01 ou 07, a depender de o documento escriturado de forma extemporânea ser regular ou complementar. Nestes casos, a data de emissão e a data de saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no Registro 0000.
3.1.2 Registro E110 – Apuração do ICMS – Op. Próprias
Ressaltamos que, quando se tratar de documento fiscal de saída de produtos escriturados de forma extemporânea, os valores de débitos de ICMS apropriados serão informados no campo de “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração (DEB_ESP), conforme orientações de preenchimento do Guia Prático EFD EFD-ICMS/IPI.
3.1.3 Registro E116 – Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher
Deverá ser criado um registro E116 com o objetivo de discriminar o recolhimento realizado dos débitos declarados no campo de “Valores recolhidos ou a recolher, extra- apuração (DEB_ESP)” do Registro E110.
Para informar o ICMS recolhido ou a recolher, o contribuinte deve preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código “000 – ICMS a recolher” e o campo código de receita (COD_REC) com o código 101- ICMS-Imposto.
3.2 Orientação de Escrituração de Documentos Eletrônicos Substituídos (Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e,
Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, Bilhete de Passagem Eletrônico – BPe e Guia de Transporte de Valores – GTV-e)
3.2.1 Escrituração do DF-e nos Casos de Substituição no Próprio Mês de Sua Emissão
3.2.1.1 Nos Registros D100/D190
O documento fiscal-DFe original (substituído) deve ser registrado normalmente, mas sem o valor destacado do imposto no referido documento. Enquanto que o DF- de Substituição deve ser registrado normalmente, com o destaque do imposto;
3.2.2 Escrituração do DF-e nos Casos de Substituição em Mês Diferente de Sua Emissão
3.2.2.1 Nos Registros D100/D190
Escriturar normalmente o DF-e de substituição no Registro D100, com o valor do ICMS destacado no referido documento. No campo Chave do Documento Eletrônico Substituído (CHV_CTE_REF) deve ser informada a chave do DF-e que foi substituído.
3.2.2.2 Registro E111: Ajuste da Apuração do ICMS
Este Registro (E111) vai discriminar os valores de estorno de débito de ICMS, referente aos débitos de documentos fiscais substituídos. Para tanto, deverá ser criado um registro (E111) para discriminar o código “MA039999 – Apuração ICMS/Estornos de Débitos/outros”, no campo “Valor do ajuste da apuração (VL_AJ_APUR)” informar o valor do estorno de débito referente ao ICMS destacado nos DF-e substituídos e no campo “Descrição complementar do ajuste da apuração (DESCR_COMPL_AJ)” informar “Estorno de débito relativo à substituição DF-e”
3.2.2.3 Registro E110 – Apuração do ICMS Próprio
No registro E110, informar os valores de estorno de débito no campo de “Valor total de Ajustes Estornos de Débitos (VL_ESTOR-NOS_DEB)” em relação aos ajustes lançados no Código MA039999 do Registro E111.
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS NO MARANHÃO
1. ESCRITURAÇÃO DE REGIMES ESPECIAIS
1.1 Benefício Fiscal no Comércio Atacadista
Os estabelecimentos atacadistas podem usufruir de redução da carga tributária mediante utilização de crédito presumido, conforme o art. 8° do Anexo 1.5 (Do Crédito Presumido) do Regulamento do ICMS, para tanto, devem formalizar pedido de credenciamento do benefício por meio eletrônico, via Sefaznet (Autoatendimento), em obediência à Portaria n° 358/2017 que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para o credenciamento.
O pedido de credenciamento será examinado pela Secretaria Adjunta da Administração Tributária, que emitirá parecer, no prazo de 30 (trinta) dias, pelo deferimento ou indeferimento do pedido, com base nas informações e documentos apresentados pelo contribuinte e após as verificações pertinentes no banco de dados da SEFAZ.O benefício fiscal de atacadista engloba dois tipos de desoneração do imposto: a concessão de crédito presumido do ICMS, de modo que a carga tributária alcance 2%, sobre as vendas de mercadorias destinadas a outros contribuintes inscritos em cadastro de contribuintes do ICMS e concessão de crédito presumido de carga tributária de 7% ou 8,5%, a depender se a mercadoria compõe a cesta básica maranhense ou não, nas operações de saídas de mercadorias para não contribuintes do ICMS, pessoas físicas ou jurídicas e produtor rural,
A base de cálculo aplicável ao contribuinte credenciado no benefício de atacadista são as receitas de saída, desde que subtraídas entradas provenientes de devoluções e transferências de mercadorias realizadas entre matriz e filial, ou de filial para filial, detentoras do Regime Atacadistas (art. 8°, § 3°, do Anexo 1.5 do RICMS/MA).
Outro ponto a se destacar é a emissão da nota fiscal das operações internas destinadas a contribuinte inscrito, nessa situação, o nota será emitida, em regra, com redução de base de cálculo de forma que o imposto a destacar corresponda a 12% (doze por cento) do valor da operação, exceto quando se tratar de mercadorias que compõem a cesta básica maranhense, hipótese em que a nota correspondente será emitida com a redução do valor da base de cálculo de forma que imposto a destacar corresponda a 8% (oito por cento) do valor da operação.
Quando credenciado, a escrituração do crédito presumido na EFD ocorrerá da seguinte forma:
1.1.1 Registro E111 – Ajuste da Apuração do ICMS (Crédito Presumido)
Na EFD, deve ser gerado um Registro E111 utilizando o código de ajuste (COD_AJ_APUR) “MA040124- Crédito presumido atacadista” e informando no campo Valor do ICMS (VL_ICMS) o montante do valor do Crédito Presumido calculado.
1.1.2 Registro E110 – Apuração do ICMS Próprio
No registro E110, informar o valor de crédito presumido no campo de “Valor total de Deduções” (VL_TOT_DED) em relação ao ajuste lançado no Código MA040124 do Registro E111.
1.2 Benefício fiscal de Atacadista de Bebidas Quentes
O contribuinte atacadista já credenciado para uso do incentivo fiscal previsto no artigo 8°, Anexo 1.5 do RICMS/2003, poderá usufruir ainda da concessão de crédito presumido nas operações com bebidas quentes, devendo realizar a antecipação total do ICMS, de modo que a carga tributária seja correspondente ao percentual de 8% do valor da base de cálculo das operações de entradas.A antecipação terá o mesmo efeito do recolhimento da substituição tributária, considerado, desta forma, pago o imposto até a venda ao consumidor final. Quando credenciado, a escrituração na EFD ocorrerá da seguinte forma:
1.2.1 Registro C197 – Ajustes de Valores Provenientes de Documento Fiscal – ICMS-ST
Neste registro, é necessário preencher o campo código de ajuste (COD_AJ) com o código “MA71000001- Benefício de bebi-das quentes” e o campo “Valor do ICMS ST (VL_ICMS)” com o valor referente ao montante dos débitos apurados (8% do valor da operação de entrada com bebidas quentes), na forma do benefício de atacadista de bebidas.
1.2.2 Registro E210 – Apuração do ICMS- Substituição Tributária
Esse registro (E210) vai consolidar os valores relativos ao ICMS no campo 15 – Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração (DEB_ESP_ST) em relação aos valores informados no código de ajuste MA71000001 (Bebidas quentes).
1.2.3 Registro E250 – Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária
Deverá ser criado um registro E250 com o objetivo de discriminar o recolhimento realizado ou a realizar dos débitos apurados no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração (DEB_ESP_ST)” do Registro E210.
Para informar o ICMS recolhido ou a recolher, o contribuinte deve preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código “001 – ICMS da substituição tributária pelas entradas” e o campo código de receita (COD_REC) com o código 601- ICMS- Subst. de Entrada.
1.3 Benefício fiscal de Atacadista de Medicamentos
Os contribuintes de estabelecimento atacadista de produtos farmacêuticos credenciados ao benefício, em conformidade com a Portaria n° 372/2017, ficam sujeitos a realização da antecipação total do ICMS com redução da base de cálculo nas operações internas e a concessão de crédito presumido nas operações interestaduais de saída, de modo que a carga tributária do ICMS seja correspondente ao percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor total das operações de saídas dos produtos incentivados, nos termos do Anexo 4.24 do Regulamento de ICMS.
1.3.1 Operações internas
Nas operações internas haverá uma redução da base de cálculo, de modo que a carga tributária do ICMS seja correspondente ao percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor total da nota fiscal das operações de saídas dos produtos relacionados na Tabela I do Anexo 4.24 do Regulamento de ICMS.
A base de cálculo reduzida nas operações internas será indicada na NFe no campo da “Base de Cálculo do ICMS ST”, com o correspondente imposto a ser recolhido informado no campo “Valor do ICMS ST”, não sendo admitido o preenchimento dos campos base de cálculo do ICMS e valor do ICMS da NFe.
A redução na base de cálculo será efetuada na Nota Fiscal e o pagamento do imposto nas operações internas terá o mesmo efeito do recolhimento da substituição tributária, considerado recolhido o imposto até a venda ao consumidor final.
A apuração na escrita fiscal dos valores destacados nos campos de ICMS ST deverá ser informada na apuração do ICMS- Substituição Tributária (Reg. E200/EFD), segundo as regras existentes no Guia Prá-tico EFD, com destaque para o preenchimento do Reg. 250/EFD:
1.3.1.1 Registro E250 – Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária
Para informar o ICMS ST recolhido ou a recolher, o contribuinte deve preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código “002 – ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado” e o campo código de receita (COD_REC) com o código 602- ICMS- Subst. de Saídas.
1.3.2 Operações interestaduais
Nas operações interestaduais de saída de atacadistas credenciados fica estabelecida a concessão de crédito presumido na escrituração fiscal, de modo que a carga tributária do ICMS seja de 6% sobre o valor das operações interestaduais.A apuração na escrita fiscal dos valores destacados a título de ICMS Próprio deverá ser informada na apuração do ICMS- Operações Próprias (Reg. E100/EFD), segundo as regras existentes no Guia Prático EFD,sendo a apuração das operações interestaduais o equivalente ao somatório dos valores destacados no campo “Valor do ICMS” das notas fiscais emitidas e autorizadas, deduzido mediante apuração o ICMS das devoluções de saídas interestaduais e do crédito presumido outorgado.
Quanto ao crédito presumido, a escrituração na EFD ocorrerá da seguinte forma:
1.3.2.1 Registro E111 – Ajuste da Apuração do ICMS
Deve ser gerado um Registro E111 utilizando o código de ajuste (COD_AJ_APUR) “MA020005- Crédito Presumido/ Atacadista de Medicamentos” e informando no campo Valor do ICMS (VL_ICMS) o montante do crédito presumido calculado para o período.
1.3.2.2 Registro E110 – Apuração do ICMS Próprio
No registro E110, informar o valor de crédito de presumido no campo de “Valor total de ajustes a crédito (VL_TOT_AJ_CRÉ-DITOS) em relação aos ajustes lançados no Código MA020005 do Registro E111.
1.4 Benefícios para o Segmento da Indústria e Agroindústria (Lei 10.690/17)
O programa de “Incentivo ao Segmento da Indústria e Agroindústria”, instituído pela Lei n° 10.690/2017, é um benefício fiscal destinado ao setor da indústria e agroindústria em função do potencial de contribuição destes para o desenvolvimento econômico e socialdo Estado do Maranhão e tem por finalidade estimular e atrair a instalação de segmentos industriais ou agroindustriais no Maranhão,a expansão, a reativação ou a modernização de empreendimentos industriais ou agroindustriais já instalados no Estado, com geração de novos produtos ou processos, aperfeiçoamento das características tecnológicas e redução de custos de produtos ou processos já existentes.
Quando beneficiado pelo programa “Incentivo ao Segmento da Indústria e Agroindústria”, o contribuinte que apura o ICMS pelo regime de débito e crédito das operações próprias, fará jus a um percentual de dedução, a título de crédito presumido, sobre o saldo devedor do ICMS mensal apurado nas operações próprias. Quanto ao crédito presumido, a escrituração na EFD ocorrerá da seguinte forma:
1.4.1 Registro E111 – Ajuste da Apuração do ICMS
Deve ser gerado um Registro E111 utilizando o código de ajuste (COD_AJ_APUR) “MA020048- Crédito Presumido – Lei n° 10.690/2017” e informando no campo Valor do ICMS (VL_ICMS) o montante do crédito presumido calculado sobre o saldo devedor do ICMS.
1.4.2 Registro E110 – Apuração do ICMS Próprio
No registro E110, informar o valor de crédito de presumido no campo de “Valor total de ajustes a crédito” (VL_TOT_AJ_CRÉDITOS) em relação ao ajuste lançados no Código “MA020048” do Registro E111.
1.5 Programa “Mais Empresas” (Lei n° 10.259/2014)
O programa “Mais Empresas”, instituído pela Lei n° 10.259/2015 e regulamentado pelo Decreto n° 31.034/2015, é um benefício fiscal destinado ao desenvolvimento industrial e de integração econômica do Estado do Maranhão e que tem por objetivo diversificar a matriz industrial, formar adensamentos industriais nas regiões econômicas e integrar cadeias produtivas essenciais ao desenvolvimento e à geração de emprego e renda no Estado.
Quando beneficiado pelo programa “MAIS EMPRESAS”, o contribuinte que apura o ICMS pelo regime de débito e crédito das operações próprias, fará jus a um percentual de dedução, a título de crédito presumido, sobre o saldo devedor do ICMS mensal apurado nas operações próprias. Quanto ao crédito presumido, a escrituração na EFD ocorrerá da seguinte forma:
1.5.1 Registro E111 – Ajuste da Apuração do ICMS
Deve ser gerado um Registro E111 utilizando o código de ajuste (COD_AJ_APUR) “MA040035 – Crédito Presumido Mais Empresas e Subprogramas” e informando no campo Valor do ICMS (VL_ICMS) o montante do crédito presumido calculado sobre o saldo devedor do ICMS.
1.5.2 Registro E110 – Apuração do ICMS Próprio
No registro E110, informar o valor de crédito de presumido no campo de “Valor total de Deduções” (VL_TOT_DED) em relação ao ajuste lançados no Código “MA040035” do Registro E111.
1.6 Benefícios fiscais para o Setor Logístico e de Transporte (Lei n° 10.401/2015)
O “Programa de Apoio às Empresas de Logística e Transporte de Produtos”, instituído pela Lei n° 10.401/2015, é um benefício fiscal destinado ao fomento das atividades agropecuária, industrial, agroindustrial, ferroviária, portuária e aeroportuária do Estado do Maranhão, essenciais ao desenvolvimento e à geração de emprego e renda no Estado.
Quando beneficiado pelo programa “Programa de Apoio às Empresas de Logística e Transporte de Produtos”, o contribuinte que apura o ICMS pelo regime de débito e crédito das operações próprias, fará jus a um percentual de dedução, a título de crédito presumido, sobre o saldo devedor do ICMS mensal apurado nas operações próprias. Quanto ao crédito presumido, a escrituração na EFD ocorrerá da seguinte forma:
1.6.1 Registro E111 – Ajuste da Apuração do ICMS
Deve ser gerado um Registro E111 utilizando o código de ajuste (COD_AJ_APUR) “MA040035 – Crédito Presumido Mais Empresas e Subprogramas” e informando no campo Valor do ICMS (VL_ICMS) o montante do crédito presumido calculado sobre o saldo devedor do ICMS.
1.6.2 Registro E110 – Apuração do ICMS Próprio
No registro E110, informar o valor de crédito de presumido no campo de ““Valor total de Deduções” (VL_TOT_DED) em relação ao ajuste lançados no Código “MA040035” do Registro E111.
1.7 Programas “Mais Avicultura” e “Mais Logística”
Os programas “Mais Avicultura” e “Mais Logística”, instituídos, respectivamente, pela Lei n° 10.301/2015, e Lei n° 10.401/2015, são benefícios fiscais destinados à cadeia produtiva da avicultura, com o objetivo de diversificar e integrar a matriz agroindustrial dessa cadeia, e para apoiar a instalação, expansão e operação de empresas de logística, distribuição e transporte de produtos no Estado do Maranhão, essenciais ao desenvolvimento e à geração de emprego e renda no Estado.
Quando beneficiado pelos programas “Mais Avicultura” e “Mais Logística”, o contribuinte que apura o ICMS pelo regime de débito e crédito das operações próprias, fará jus a um percentual de dedução, a título de crédito presumido, sobre o saldo devedor do ICMS mensal apurado nas operações próprias. Quanto ao crédito presumido, a escrituração na EFD ocorrerá da seguinte forma:
1.7.1 Registro E111 – Ajuste da Apuração do ICMS
Deve ser gerado um Registro E111 utilizando o código de ajuste (COD_AJ_APUR) “MA040035 – Crédito Presumido Mais Empresas e Subprogramas” e informando no campo Valor do ICMS (VL_ICMS) o montante do crédito presumido calculado sobre o saldo devedor do ICMS.
1.7.2 Registro E110 – Apuração do ICMS Próprio
No registro E110, informar o valor de crédito de presumido no campo de “Valor total de Deduções” (VL_TOT_DED) em relação ao ajuste lançados no Código “MA040035” do Registro E111.
2. ESCRITURAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS
2.1 Incentivo à Cultura (Lei n° 9.437/2011)
A concessão de Incentivo à Cultura, instituída pela Lei n° 9.437/2011 e regulamentada pelo Decreto n° 27.731/2011, é um benefício fiscal destinado para contribuintes do ICMS que financiem projetos culturais com objetivo de fomentar e difundir a produção cultural no estado, através do financiamento de projetos artísticos e O contribuinte financiador de projetos, devidamente credenciado na SEFAZ, que apura o ICMS pelo regime de débito e crédito das operações próprias, fará jus a um percentual de dedução, a título de crédito presumido, sobre o saldo devedor do ICMS mensal das operações próprias. Quanto ao crédito presumido, a escrituração na EFD ocorrerá da seguinte forma:
2.1.1 Registro E111 – Ajuste da Apuração do ICMS
Deve ser gerado um Registro E111 utilizando o código de ajuste (COD_AJ_APUR) “MA040030- Deduções/Crédito Incentivo à Cultura- Lei n° 9.437/2011” e informando no campo Valor do ICMS (VL_ICMS) o montante do crédito presumido calculado sobre o saldo devedor do ICMS.
2.1.2 Registro E110 – Apuração do ICMS Próprio
No registro E110, informar o valor de crédito de presumido no campo de “Valor total de Deduções” (VL_TOT_DED) em relação ao ajuste lançados no Código “MA040030” do Registro E111.
2.2 Incentivo ao Esporte (Lei n° 9.436/2011)
A concessão de Incentivo ao Esporte, instituída pela Lei n° 9.436/2011 e regulamentado pelo Decreto n° 27.730/2011, é um benefício fiscal destinado para contribuintes do ICMS que financiem projetos esportivos com objetivo fortalecer o esporte no Maranhão.
O contribuinte financiador de projetos, devidamente credenciado na SEFAZ, que apura o ICMS pelo regime de débito e crédito das operações próprias, fará jus a um percentual de dedução, a título de crédito presumido, sobre o saldo devedor do ICMS mensal das operações próprias. Quanto ao crédito presumido, a escrituração na EFD ocorrerá da seguinte forma:
2.2.1 Registro E111 – Ajuste da Apuração do ICMS
Deve ser gerado um Registro E111 utilizando o código de ajuste (COD_AJ_APUR) “MA040031- Deduções/Crédito Incentivo ao Esporte- Lei n° 9.437/2011” e informando no campo Valor do ICMS (VL_ICMS) o montante do crédito presumido calculado sobre o saldo devedor do ICMS.
2.2.2 Registro E110 – Apuração do ICMS Próprio
No registro E110, informar o valor de crédito de presumido no campo de “Valor total de Deduções” (VL_TOT_DED) em relação ao ajuste lançados no Código “MA040031” do Registro E111.
3. ADICIONAL DE ICMS AO FUMACOP (FUNDO DE COMBATE À POBREZA)
O Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP), criado com a finalidade de garantir à população maranhense o acesso a níveis dignos de subsistência, foi instituído pela Lei n° 8.205/2004 e regulamentado pelos Decretos n° 21.725/2005 e 24.513/2008. O fundo é financiado, entre outras receitas, pela cobrança de 2% adicionais sobre as alíquotas do ICMS incidentes sobre as operações e prestações realiza-das com produtos e serviços especificados na lei instituidora.
3.1 FUMACOP nas Operações Próprias de Saída Acobertadas com Emissão de NFe
3.1.1 Registro E111 – Ajuste da Apuração do ICMS
Deve ser gerado um Registro E111 utilizando o código de ajuste (COD_AJ_APUR) “MA050604- FUMACOP Operações Próprias/NFe” e informando no campo Valor do ICMS (VL_ICMS) o montante do débito relacionado ao FUMACOP calculado para o período.
3.1.2 Registro E110 – Apuração do ICMS Próprio
No registro E110, informar os valores do débito FUMACOP no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” (DEB_ESP) em relação ao ajuste lançado no Código MA050604 do Registro E111.
3.1.3 Registro E116 – Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher
Deverá ser criado um registro E116 com o objetivo de discriminar o recolhimento realizado ou a realizar dos débitos declarados no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” (DEB_ESP) do Registro E110.
Para informar o ICMS recolhido ou a recolher, o contribuinte deve preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código 006- ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza e o campo código de receita (COD_REC) com o código 110- FUMACOP.
3.2 FUMACOP nas Operações Próprias de Saída Acobertadas com Emissão de NFCe
3.2.1 Registro E111 – Ajuste da Apuração do ICMS
Deve ser gerado um Registro E111 utilizando o código de ajuste (COD_AJ_APUR) “MA050603- FUMACOP Operações Próprias/NFCE” e informando no campo Valor do ICMS (VL_ICMS) o montante do débito relacionado ao FUMACOP calculado para o período.
3.2.2 Registro E110 – Apuração do ICMS Próprio
No registro E110, informar os valores do débito FUMACOP no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” (DEB_ESP) em relação ao ajuste lançado no Código MA050603 do Registro E111.
3.2.3 Registro E116 – Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher
Deverá ser criado um registro E116 com o objetivo de discriminar o recolhimento realizado ou a realizar dos débitos declarados no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” (DEB_ESP) do Registro E110.
Para informar o ICMS recolhido ou a recolher, o contribuinte deve preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código 006- ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza e o campo código de receita (COD_REC) com o código 110- FUMACOP.
3.3 FUMACOP nas Operações de Entrada Interestadual
Sob o Regime de Substituição Tributária
3.3.1 Registro E220- Ajuste Apuração do ICMS Substituição Tributária
Deve ser gerado um Registro E220 utilizando o código de ajuste (COD_AJ_APUR) “MA150700- FUMACOP ST Entrada” e informan-do no campo Valor do ajuste da apuração (VL_AJ_APUR) o montante do débito relacionado ao FUMACOP calculado para o período.
3.3.2 Registro E210- Apuração da Substituição Tributária
No registro E210, informar os valores do débito FUMACOP no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” (DEB_ESP_ST) em relação ao ajuste lançado no Código MA150700 do Registro E210.
No registro E250 deverá ser criado um registro E250 com o objetivo de discriminar o recolhimento realizado dos débitos declarados no campo de “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração (DEB_ESP)” do Registro E210. Para informar o ICMS adicional FUMACOP recolhido ou a recolher, o contribuinte deve preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código “006- ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza” e o campo código de receita (COD_REC) com código 110- FUMACOP.
3.4 FUMACOP nas Operações de Saída Interna Sob o Re-gime de Substituição Tributária
3.4.1 Registro E220- Ajuste Apuração do ICMS Substituição Tributária
Deve ser gerado um Registro E220 utilizando o código de ajuste (COD_AJ_APUR) “MA150701- FUMACOP ST Saída” e informando no campo Valor do ajuste da apuração (VL_AJ_APUR) o montante do débito relacionado ao FUMACOP calculado para o período.
3.4.2 Registro E210- Apuração Substituição Tributária
No registro E210, informar os valores do débito FUMACOP no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” (DEB_ESP_ST) em relação ao ajuste lançado no Código MA150701 do Registro E220.
No registro E250 deverá ser criado um registro E250 com o objetivo de discriminar o recolhimento realizado dos débitos declarados no campo de “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração (DEB_ESP)” do Registro E210. Para informar o ICMS adicional FUMACOP recolhido ou a recolher, o contribuinte deve preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código “006- ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza” e o campo código de receita (COD_REC) com código 110- FUMACOP.
3.5 FUMACOP na Renovação de Benefícios Fiscais
Os contribuintes maranhenses, ao solicitarem a renovação dos incentivos fiscais previstos nas Leis n° 10.401/2015 e n° 10.690/2017, devem efetuar recolhimento ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP) denominado contrapartida social, como requisito para a renovação. A contrapartida social foi instituída pelos Decretos n° 38.453/2023 e 38.454/2023, e seu valor é calculado com base em um percentual de 2% sobre o crédito presumido usufruído pela empresa nos 12 meses anteriores à renovação do incentivo fiscal, o percentual anterior corresponderá a 1% quando os empreendimentos forem considerados prioritários para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Maranhão.
Quanto ao valor do débito a ser apropriado, a escrituração na EFD ocorrerá da seguinte forma:
3.5.1 Registro E111 – Ajuste da Apuração do ICMS
Deve ser gerado um Registro E111 utilizando o código de ajuste (COD_AJ_APUR) “MA050003- Fundo Maranhense de Combate à Pobreza/Outros” e informando no campo Valor do ICMS (VL_ICMS) o montante do débito relacionado ao FUMACOP calculado para o período de 12 meses.
3.5.2 Registro E110 – Apuração do ICMS Próprio
No registro E110, informar os valores do débito FUMACOP no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” (DEB_ESP) em relação ao ajuste lançado no Código MA050003 do Registro E111.
3.5.3 Registro E116 – Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher
Deverá ser criado um registro E116 com o objetivo de discriminar o recolhimento realizado ou a realizar dos débitos declarados no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” (DEB_ESP) do Registro E110.
Para informar o ICMS recolhido ou a recolher, o contribuinte deve preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código 006- ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza e o campo código de receita (COD_REC) com o código 110- FUMACOP.
4. FUNDOS ESTADUAIS
4.1 Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e de Infraestrutura – FDI
O FDI, instituído pela Lei n° 8.246 de 25 de maio de 2005, é uma receita não tributária e tem por finalidade proporcionar recursos em prol do desenvolvimento das atividades industriais e serviços básicos infraestruturais de áreas e distritos industriais.Estão obrigadas a pagar o FDI empresas que possuem benefícios fiscais do ICMS dentre elas, atacadistas com benefício de crédito presumido, empresas industriais beneficiárias do Programa Mais Em – presas, Programa Mais Empresa e Subprogramas, previstos nas leis n° 10.259/2015, Lei n°10. 401/2015 e Lei n° 10.690/2017
O valor recolhido ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Estadual – FDI deve ser informado na EFD ICMS IPI como ajuste a débito especial extra-apuração no mesmo período de competência da sua apuração. Quanto ao valor do débito a ser apropriado, a escrituração na EFD ocorrerá da seguinte forma:
4.1.1 Registro E111 – Ajuste da Apuração do ICMS
Deve ser gerado um Registro E111 utilizando o código de ajuste (COD_AJ_APUR) “MA050500- Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial_FDI” e informando no campo Valor do ICMS (VL_ICMS) o montante do débito relacionado ao FDI calculado para o período.
4.1.2 Registro E110 – Apuração do ICMS Próprio
No registro E110, informar os valores do débito FUMACOP no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” (DEB_ESP) em relação ao ajuste lançado no Código MA050500 do Registro E111.
4.1.3 Registro E116 – Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher
Deverá ser criado um registro E116 com o objetivo de discriminar o recolhimento realizado ou a realizar dos débitos declarados no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” (DEB_ESP) do Registro E110. Para informar o ICMS recolhido ou a recolher, o contribuinte deve preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código “090 – Outras obrigações do ICMS” e o campo código de receita (COD_REC) com o código 419- Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial – FDI.
4.2 Fundo Mais IDH
O “Plano Mais IDH”, instituído pelo Decreto n° 30.612/2015 e transformado em política permanente pela Lei n° 11.627/2021, tem por objetivo promover a superação da extrema pobreza e das desigualdades sociais no meio urbano e rural no Maranhão, por meio de estratégia de desenvolvimento territorial sustentável.
Os montantes apurados e recolhidos para o Programa de Desenvolvimento Mais IDH são os vinculados aos benefícios fiscais do ICMS. Ou seja, é um percentual, definido na lei de cada benefício fiscal, do valor dos incentivos utilizados em cada período de apuração. Quanto ao valor do débito a ser apropriado, a escrituração na EFD ocorrerá da seguinte forma:
4.2.1 Registro E111 – Ajuste da Apuração do ICMS
Deve ser gerado um Registro E111 utilizando o código de ajuste (COD_AJ_APUR) “MA050501 – Débito Especial/Programa de Desenvolvimento mais IDH” e informando no campo Valor do ICMS (VL_ICMS) o montante do débito relacionado ao IDH calculado para o período.
4.2.2 Registro E110 – Apuração do ICMS Próprio
No registro E110, informar os valores do débito FUMACOP no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” (DEB_ESP) em relação ao ajuste lançado no Código MA050501 do Registro E111.
4.2.3 Registro E116 – Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher
Deverá ser criado um registro E116 com o objetivo de discriminar o recolhimento realizado ou a realizar dos débitos declarados no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” (DEB_ESP) do Registro E110.
Para informar o ICMS recolhido ou a recolher, o contribuinte deve preencher o campo código da obrigação a recolher (COD_OR) com código “090 – Outras obrigações do ICMS” e o campo código de receita (COD_REC) com o código 435 – Fundo Estadual de
Programa de Desenvolvimento – Mais IDH.
OPERAÇÕES FISCAIS ESPECIAIS
1. SIMPLES NACIONAL
1.1. Escrituração de Nota Fiscal de Entrada Emitida por Empresa Optante do Simples Nacional com Direito a Crédito do Imposto pelo Adquirente
Este item orienta o contribuinte do Regime Normal sobre como escriturar na EFD ICMS/IPI a nota fiscal de entrada emitida por fornecedor optante pelo Simples Nacional, quando há permissão de crédito do ICMS.
1.1.1 Direito ao Crédito do ICMS
O adquirente (Regime Normal) tem direito ao crédito do ICMS destacado na Nota Fiscal Eletrônica-NF-e emitida por empresa do Simples Nacional, desde o Código de Situação da Operação no Simples Nacional- CSOSN destacado seja Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito (101) ou pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (201), além de conter nos campos do XMLda NFe a alíquota e o valor do crédito do ICMS (tags pCredSN e vCredICMSSN).
1.1.2 Base Legal Lei Complementar n° 123/2006, art. 23, §1°; Resolução CGSN n° 140/2018, art. 60. A Portaria n° 425/2023-MA (art. 5°, II, ‘b’) também referencia esta permissão.
1.1.3 Escrituração na EFD ICMS/IPI pelo Adquirente (Regime Normal)
O adquirente, com direito ao crédito da operação, deve lançar a NF-e de entrada utilizando os registros EFD C100 (Dados do Documento Fiscal), C170 (Itens do Documento) e C190 (Analítico do Documento), apropriando o valor do crédito do ICMS permitido, conforme informado na NF-e (tag vCredICMSSN do XML) nos campos próprios do ICMS normal aplicável as demais operações.
Observação: não é necessário ajuste via Registro E111 para o aproveitamento desse tipo de crédito, pois ele é lançado diretamente nos registros de entrada da EFD próprios para apuração dos demais valores de ICMS.
1.2 Escrituração de Estoque Quando da Mudança do Regime Simples Nacional para o Normal
O contribuinte excluído do Simples Nacional, seja por comunicação própria ou de ofício, deve realizar o levantamento do estoque de mercadorias existente no último dia do seu enquadramento no regime simplificado e escriturá-lo na EFD, a fim de apropriar o crédito de ICMS relativo a essas mercadorias, quando admitido pela legislação.
Os procedimentos detalhados para o levantamento do estoque, separação das mercadorias e as regras para o cálculo do crédito estão disciplinados no Art. 5° da Portaria n° 425/2023. A escrituração do referido estoque e a apropriação do crédito apurado na EFD deverão ser realizadas no arquivo referente ao primeiro mês de obrigatoriedade no Regime Normal, observando os seguintes registros e ajustes:
1.2.1 Registro do Inventário (Bloco H)
Registro H005: totais do inventário.
DT_INV: Informar a data do levantamento do estoque, que corresponde ao último dia do contribuinte no regime Simples Nacional.
MOT_INV: Utilizar o código “04 – Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte”, conforme determina o §1° do Art. 5° da Portaria n° 425/2023.
Registro H010: inventário.
Este registro deve ser preenchido para cada item em estoque, detalhando código, unidade, quantidade e valor do item.
• Registro H020: informação complementar do inventário.
Este registro detalha as informações tributárias do item listado no H010.
VL_ICMS: Informar o valor do crédito de ICMS a ser apropriado para o item, calculado conforme a legislação.
1.2.2 Apropriação do crédito (Bloco E)
O valor total do crédito de ICMS apurado sobre o estoque deve ser lançado como um ajuste na apuração do ICMS do período.
1.2.2.1 Registro E111 – Ajuste da Apuração do ICMS
Deve ser gerado um Registro E111 utilizando o código de ajuste (COD_AJ_APUR) “MA020041 – Outros Créditos Estoque mercadoria/exclusão do Simples Nacional” e informando no campo Valor do ICMS (VL_ICMS) o montante corresponde à soma dos valores de ICMS informados no Registro H020.
1.2.2.2 Registro E110 – Apuração do ICMS Próprio
No registro E110, informar o valor de crédito de ICMS no campo de “Valor total de ajustes a crédito (VL_TOT_AJ_CRÉDITOS) em relação ao ajuste lançados no Código “MA020041” do Registro E111.
Observações Importantes:
• Crédito do Ativo Imobilizado: O contribuinte também poderá se creditar das parcelas restantes do ICMS relativo à entrada de bem destinado ao ativo imobilizado. Para isso, deverá escriturar o Bloco G, informando a apropriação das parcelas de créditos de ICMS do bem no registro G125 da EFD.
• Exclusão Extemporânea: Caso a exclusão do Simples Nacional ocorra de modo extemporâneo, o contribuinte deverá recompor a escrituração fiscal dos meses anteriores, já no regime Normal, utilizando, preferencialmente, o Registro C190 para ajustar os débitos de saída, ou, alternativamente, o Registro E111 com o código “MA000002” para lançar os débitos em valores mensais.
2. TRANSFERÊNCIA DE SALDOS CREDORES ENTRE FILIAIS LOCALIZADAS NO ESTADO DO MARANHÃO
O estabelecimento que transferir o saldo credor deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do tipo ajuste (NF-e de Ajustes) com a natureza da operação: “Transferência de Crédito Acumulado de ICMS”, com os campos “VALOR TOTAL DA NOTA” igual a 0 (zero) e “VALOR DO ICMS” igual ao valor do crédito fiscal do ICMS a ser transferido, indicando o CFOP 5.602 (Transferência de saldo credor do ICMS, para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor do ICMS) e o CST 090.
A emissão da NF-E deverá ocorrer no último dia do mês em que foi apurado o saldo credor ou em data posterior, desde que faça constar como data de emissão o último dia do período de apuração no qual tenha sido apresentado o saldo credor a ser transferido.
Quanto a escrituração da nota fiscal de ajuste, o estabelecimento emitente deve escriturar a respectiva NF-e no Registro C100 e filhos da EFD ICMS/IPI do período de apuração no qual tenha sido apresentado o saldo credor a ser transferido para registrar automaticamente, por meio de um débito por saída, a transferência do crédito no Campo 02 (VL_TOT_DEBITOS) do Registro E110.
Enquanto o estabelecimento destinatário dos créditos de ICMS deve escriturar a NF-e de transferência do crédito no Registro C100 e filhos da EFD ICMS/IPI do período de apuração no qual tenha sido apresentado o saldo credor que lhe fora transferido, indicando o CFOP 1.602 (Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS), de forma a registrar automaticamente, por meio de um crédito por entrada, o recebimento da transferência do crédito no Campo 06 (VL_TOT_CREDITOS) do Registro E110.Ressalte-se que a orientação não se aplica às transferências de saldos credores acumulados decorrentes de exportações, regidos pela Resolução Administrativa n° 22/2021.
AUTORREGULARIZAÇÃO EFD
O sistema de “Autorregularização” foi desenvolvido pela SEFAZ e disponibilizado aos contribuintes como um canal de comunicação para acompanhamento do processamento dos arquivos EFD, buscando facilitar o tratamento das inconformidades na EFD de forma tempestiva.
A SEFAZ mensalmente, no momento do recebimento da EFD em sua base, fará a pós- validação do arquivo aplicando cruzamentos fiscais pré-estabelecidos, cujos resultados, havendo identificação de inconformidades, serão comunicados ao contribuinte via DTE – Domicílio Tributário Eletrônico e disponibilizado no sistema no módulo do contribuinte para a regularização da declaração.
O acesso ao módulo do contribuinte será pelo Sefaznet (menu EFD => Autorregularização Malhas EFD), conforme a seguir:
1. Acesso Autorregularização Malhas EFD:
2. Redirecionamento GFIS:
3.Módulo Contribuinte (Autorregularização EFD):
Nesse ambiente são disponibilizadas as seguintes aplicações:
• Declaração para Autorregularização;
• Contestação de Malha Fiscal EFD;
• Minhas Declarações EFD;
• Consultas de Malha;
• Consulta de Saldos Credores.
1.1 Declaração para Autorregularização
Nessa aplicação estão disponíveis ao contribuinte todas as declarações gravadas com pendências de malhas, por arquivo EFD apresentado, bem como a consulta do recibo de processamento e relatórios descritivos das malhas aplicadas, conforme a seguir:
1.2 Contestação de Malha Fiscal
As malhas fiscais poderão ser contestadas através do sistema, a depender da configuração estabelecida. Apresentada a contestação/justificativa, o contribuinte poderá “Acompanhar” o resultado da análise através do menu “Minhas Declarações EFD”, por período de apuração.O sistema só acatará um processo de contestação/justificativa por período de apuração, ou seja, para cada declaração enviada, só existirá a possibilidade de se manifestar uma única vez, inserindo as alegações para cada malha fiscal existente, verificar as regras estabelecidas na Portaria SEFAZ n° 045/2021.
Para contestar o contribuinte deverá clicar em “Contestação”da tela acima exibida. A justificativa é realizada por malha, assimcomo o parecer que pode ser pelo deferimento, deferimento parcialou indeferimento.
Nesta tela deverá acessar o detalhamento da malha (“Opções de malha”), selecionar o documento, quando for malha de documento, informar a justificativa, anexar documento, se necessário, e salvar. Se o contribuinte tiver mais de uma inconformidade para contestar, deve justificar todas, salvar e só depois de todas justificadas e salvas, enviar as contestações realizadas (“Enviar Contestação”).Contestando a malha 0442, por exemplo, clique em “Contestação”, será exibida a tela abaixo, selecione o documento que foi identificado como não escriturado (“Marcar todos”), escreva a justificativa, anexe doc., se for o caso, e no final clique em contestar .
Ao clicar em contestar será exibida uma mensagem alertando que para enviar a contestação o contribuinte se certifique que já fez todas as contestações, após enviar as contestações, não haverá mais possibilidade de fazer novas contestações para esse período.
Enquanto não for enviada a contestação, o contribuinte ainda pode alterar a contestação da malha. Destaque-se que o processo de contestação somente é concluído com o envio da contestação.Depois de enviada a contestação, o contribuinte irá acompanhar a contestação, através do menu “Minhas Declarações EFD”. Serão disponibilizados para consulta, impressão e baixa, o recibo do processamento, bem como o relatório de todas as pendências do arquivo. Tela abaixo (“Minhas opções”):
As contestações enviadas serão distribuídas entre os auditores das unidades de fiscalização para análise das alegações entregues. Na proporção que forem sendo emitidos os pareceres, por malha, as informações do parecer constarão do relatório de contestação do menu “Minhas opções”.
1.3 Minhas Declarações EFD
Nessa aplicação o contribuinte vai poder consultar seus arquivos processados na SEFAZ, onde poderá consultar e emitir recibo, relatório de contestação e relatório de todas as pendências, conforme tela abaixo:
1.4 Consulta de Malha
Nessa aplicação vão ser disponibilizados, para consulta, todos os critérios de cruzamentos eletrônicos a serem aplicados no processamento dos arquivos na SEFAZ. A relação das malhas será exibida contendo as seguintes informações:
• N° da Malha;
• Descrição da malha;
• Parâmetros Cruzamento;
• Procedimentos para Autorregularização;
• Consequências da Não Regularização
1.5 Consulta de Saldos Credores
O ambiente disponibiliza informações, na ordem cronológica, sobre os saldos credores das operações próprias (E110/EFD) e de substituição tributária (E210/EFD), apontando eventuais divergências de saldo credor existentes, se for o caso:
CONTAS CORRENTES DA EFD
1. INTRODUÇÃO
Este módulo tem por objetivo orientar os contribuintes sobre geração das contas correntes da Escrituração Fiscal Digital – EFD na SEFAZ.
A partir da dispensa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF aos contribuintes e adoção da Escrituração Fiscal Digital-EFD como declaração única do ICMS pela SEFAZ, as contas correntes dos valores declarados pelos contribuintes do Regime Normal passarão a ser pela EFD.Para a formação das contas correntes da EFD serão utilizadas as informações dos Registros E116: Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Operações Próprias e E250: Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher -Substituição Tributária, conforme os valores apurados nos respectivos Registros de Apuração E110 – Apuração do ICMS – Operações Próprias e E210 Apuração do ICMS – Substituição Tributária que devem ser prestados com precisão, bem como ter os códigos das obrigações a recolher da tabela
5.4 EFD e códigos de receitas da SEFAZ correlacionados de acordo com a legislação.
2. DA GERAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES DA EFD
As contas correntes serão geradas em conformidade com as informações dos Registros E116 e E250 da Escrituração Fiscal Digital-EFD ICMS IPI.
2.1 Do Registro E116 – Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Operações Próprias
| REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS | ||
| N° | Campo |
Descrição |
| 01 | REG |
Texto fixo contendo “E116” |
| 02 | COD_OR |
Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 |
| 03 | VL_OR |
Valor da obrigação a recolher |
| 04 | DT_VCTO |
Data de vencimento da obrigação |
| 05 | COD_REC |
Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação, conforme legislação estadual |
| 06 | NUM_PRO |
Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver |
| 07 | IND_PRO |
Indicador da origem do processo: 0 – SEFAZ; 1 – Justiça Federal; 2 – Justiça Estadual; 9 – Outros |
| 08 | PROC |
Descrição resumida do processo que embasou o lançamento |
| 09 | TXT_COM-PL |
Descrição complementar das obrigações a recolher |
| 10 | MES_REF |
Informe o mês de referência no formato “mmaaa” |
As contas correntes da SEFAZ/MA serão formadas tendo como base o código da obrigação a recolher (campo 02), o valor da obrigação a recolher (campo 03), o código de receita da SEFAZ/MA referente à obrigação (campo 05) e o período de apuração do arquivo.Conforme Guia Prático da EFD, “este registro tem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração do ICMS -Operações Próprias do período”.Tem como regra de validação, conforme o Guia Prático EFD, que “a soma do valor das obrigações deste registro deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP, do registro E110”.
2.1.1 Procedimento para informações de valores recolhidos no período de apuração do arquivo, referentes à obrigação de períodos anteriores – Operações Próprias
O campo 10, “MÊS_REF”, a que se refere à obrigação, pela regra de preenchimento e validação podemos ter períodos diversos do período de apuração do arquivo, que é base para geração das contas. Temos ainda a regra de preenchimento do campo 03, do valor da obrigação, a recomendação para “não informar acréscimos legais, se houver”. Entretanto, considerando a estrutura atual das contas correntes da SEFAZ e para agilizar o processo de dispensa da DIEF para adotar a EFD como declaração única do ICMS para o contribuinte do regime normal, o contribuinte quando apurar valor a recolher referente ao período anterior ao período de apuração do arquivo deve proceder da seguinte forma:
– Recolher o valor da obrigação no mês da apuração do arquivo, com os acréscimos legais (juros e multa de mora), colocando no DARE o valor total como principal;
– Colocar no DARE como período de referência o mês de apuração do arquivoEFD;
– Informar no Campo 04 do Registro o E111 o valor da obrigação com os acréscimos legais, ou seja, o valor principal informado no DARE;
– Informar no registro E112 os dados do campo 02 (Número do DARE), o campo 03 (Número do processo se houver), campo 04(Origem do processo), campo 05 (Descrição do processo) e campo 06(Outras informações complementares, se necessário);
– Se o débito for relacionado a documento fiscal, informar os dados do mesmo no registro E113;
– Informar no campo 03 do E116, valor da obrigação, o valor principal do DARE;
– Informar no campo 04 do E116, do vencimento, o vencimento original da obrigação.
Ressalta-se que a SEFAZ está com projeto de reestruturação das contas correntes em que esse procedimento poderá ser alterado para a geração das contas pelo período de referência, conforme indicado no campo 10 Registro E116. Havendo alteração a SEFAZ emitirá nova orientação e comunicará aos contribuintes.
2.2 Do Registro E250 – Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária
| REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||
| N° | Campo |
Descrição |
| 01 | REG |
Texto fixo contendo “E250” |
| 02 | COD_OR |
Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 |
| 03 | VL_OR |
Valor da obrigação a recolher |
| 04 | DT_VCTO |
Data de vencimento da obrigação |
| 05 | COD_REC |
Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação do contribuinte substituído |
| 06 | NUM_PRO |
Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver |
| 07 | IND_PRO |
Indicador da origem do processo: 0 – SE-FAZ; 1 – Justiça Federal; 2 – Justiça Estadual; 9 – Outros |
| 08 | PROC |
Descrição resumida do processo que embasou o lançamento |
| 09 | TXT_COM-PL |
Descrição complementar das obrigações a recolher |
| 10 | MES_REF |
Informe o mês de referência no formato “mmaaa” |
As contas correntes da SEFAZ/MA serão formadas tendo como base o código da obrigação a recolher (campo 02), o valor da obrigação a recolher (campo 03), o código de receita da SEFAZ/MA referente à obrigação (campo 05) e o período de apuração do arquivo.Conforme Guia Prático EFD, este registro tem o objetivo de “discriminar os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração do ICMS -Substituição Tributária”.Tem como regra de validação, conforme o Guia, que a “soma do valor das obrigações deste registro deve ser igual à soma dos campos VL_ICMS_RECOL_ST do registro E210 e do campo DEB_ESP_ST do registro E210”.
2.2.1 Procedimento para informações de valores recolhidos no período de apuração do arquivo, referentes à obrigação de períodos anteriores – Substituição Tributária
O campo 10, “MÊS_REF”, a que se refere à obrigação, pela regra de preenchimento e validação podemos ter períodos diversos do período de apuração do arquivo, que é base para geração das contas. Temos ainda a regra de preenchimento do campo 03, do valor da obrigação, a recomendação para “não informar acréscimos legais, se houver”. Entretanto, considerando a estrutura atual das contas correntes da SEFAZ e para agilizar o processo de dispensa da DIEF para adotar a EFD como declaração única do ICMS para o contribuinte do regime normal, o contribuinte quando apurar valor a recolher ao Estado do Maranhão, referente a período anterior ao período de apuração do arquivo, deve proceder da seguinte forma:
– Recolher o valor da obrigação no mês da apuração do arquivo, com os acréscimos legais (juros e multa de mora), colocando no DARE o valor total como principal;
– Colocar no DARE como período de referência o mês de apuração do arquivo EFD;
– Informar no Campo 04 do Registro o E220 o valor da obrigação com os acréscimos legais, ou seja, o valor principal informado no DARE;
– Informar no registro E230 os dados do campo 02 (Número do DARE), o campo 03 (Número do processo se houver), campo 04(Origem do processo), campo 05 (Descrição do processo) e campo 06(Outras informações complementares, se necessário);
– Se o débito for relacionado a documento fiscal, informar os dados do mesmo no registro E240;
– Informar no campo 03 do E250, valor da obrigação, o valor principal do DARE;
– Informar no campo 04 do E250, do vencimento, o vencimento original da obrigação.
Ressalta-se que a SEFAZ está com projeto de reestruturação das contas correntes em que esse procedimento poderá ser alterado para a geração das contas pelo período de referência, conforme indicado no campo 10 do Registro E250. Havendo alteração a SEFAZ emitirá nova orientação e comunicará aos contribuintes.
2.3 Dos Códigos das Obrigações a Recolher
Os códigos das obrigações a recolher estão classificados na Tabela 5.4 da EFD, conforme quadro abaixo:
Conteúdo da tabela: 5.4 – Tabela de Códigos das Obrigações do ICMS a Recolher
| Código da obrigação a recolher |
Descrição da obrigação a recolher |
| 000 |
ICMS a recolher |
| 001 |
ICMS da substituição tributária pelas entradas |
| 002 |
ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado |
| 003 |
Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS |
| 004 |
Antecipação do ICMS da importação |
| 005 |
Antecipação tributária |
| 006 |
ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza |
| 090 |
Outras obrigações do ICMS |
| 999 |
ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado |
Os códigos da tabela 5.4 discriminam a natureza das obrigações do ICMS recolhido ou a recolher dos Registros E116 e E250, que são base para a geração das contas da EFD. É a partir destes códigos que devem ser informados os códigos de receita da SEFAZ, específicos para o valor a recolher ou recolhido por obrigação.Não poderá haver nos Registros E116 ou E250, por exemplo:
– No E116: código da Tabela 5.4 igual a 000-ICMS recolher e como código da SEFAZ 601-ICMS substituição tributária pelas entradas.
– No E250: código da Tabela 5.4 igual 006-ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza e como código da SEFAZ 101-ICMS.
Ocorrendo essas situações e havendo o recolhimento nos códigos de receitas da SEFAZ indicados, a conta específica gerada pelo código da Tabela 5.4 da EFD irá ficar com débito e a conta para qual está parametrizado o código de receita da SEFAZ irá ficar com crédito, gerando inadimplência que além de causar restrição cadastral, poderá ser objeto de Lançamento por Declaração do valor declarado e não pago.
Daí a importância da correlação correta entre esses códigos de receitas da tabela EFD 5.4 e os da SEFAZ, bem os respectivos recolhimentos na forma declarada.A SEFAZ, para evitar divergência entre os códigos das obrigações a recolher da EFD e os códigos das receitas da SEFAZ informados pelos contribuintes, parametrizou regra na validação dos arquivos para identificar essa situação e retornar ao contribuinte como alerta .
2.4 Dos Códigos de Receita da SEFAZ
Os códigos de receitas da SEFAZ que devem ser utilizados nos registros de valores apurados recolhidos e a recolher, observada sua vinculação aos códigos da tabela 5.4 da EFD nos registros E116 e E250, são os demonstrados no quadro abaixo:
|
Códigos de Receitas SEFAZ a serem utilizados nos Registros E116 e/ou E250 |
|
|
Códigos |
Descrição |
|
101 |
ICMS – Imposto |
|
110 |
Fundo MA de Combate à Pobreza – fumacop |
|
115 |
ICMS – Importação |
|
109 |
ICMS – T. de Verif. de Irreg. e Inf. Fiscal – TVI/IF |
|
419 |
Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial – FDI |
|
435 |
Programa de Desenvolvimento – Mais IDH |
|
601 |
ICMS – Substituição de Entrada |
|
602 |
ICMS – Substituição de Saída |
2.5 Das Contas Correntes Geradas e os Códigos de Receitas
Foram criadas 07 (sete) contas correntes para EFD, considerando a estrutura dos registros E116 e E250 e os códigos das obrigações a recolher da Tabela 5.4 da EFD e os códigos de receitas da SEFAZ, informados pelos contribuintes.
2.5.1 Contas Correntes da EFD criadasu
|
Contas |
Correntes EFD |
|
21 |
ICMS Normal |
|
22 |
FUMACOP |
|
23 |
ICMS Importação |
|
24 |
ICMS ST Entradas |
|
25 |
ICMS ST Saídas |
|
29 |
FDI |
|
30 |
Mais IDH |
2.5.2 Códigos das obrigações a recolher utilizados para formação das contas
Nos quadros abaixo, têm-se os códigos utilizados para parametrizar as contas correntes da EFD por registro.Conforme o Guia Prático da EFD, na validação dos registros E116 e E250, têm-se os códigos da tabela 5.4 EFD válidos para serem utilizados em cada registro, conforme quadros abaixo:
2.5.2.1 Códigos da tabela 5.4 EFD válidos no Registro E116
Conteúdo da tabela: 5.4 – Tabela de Códigos das Obrigações do ICMS a Recolher
|
Código da obrigação a recolher |
Descrição da obrigação a recolher |
|
000 |
ICMS a recolher |
|
003 |
Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS |
|
004 |
Antecipação do ICMS da importação |
|
005 |
Antecipação tributária |
|
006 |
ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza |
|
090 |
Outras obrigações do ICMS |
Pela regra de validação do Registro E116, somente esses códigos são validos para serem informados no mesmo.
2.5.2.2 Códigos da tabela 5.4 EFD válidos no Registro E250
Conteúdo da tabela: 5.4 – Tabela de Códigos das Obrigações do ICMS a Recolher
|
Código da obrigação a recolher |
Descrição da obrigação a recolher |
|
001 |
ICMS da substituição tributária pelas entradas |
|
002 |
ICMS da substituição tributária pelas saídas para o Estado |
|
006 |
ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza |
|
999 |
ICMS da substituição tributária pelas saídas para outro Estado |
Pela regra de validação do Registro E250, somente esses códigos são válidos para serem informados no mesmo. Ressalta-se que somente o código 006 – ICMS resultante de alíquota adicional dos itens do Fundo de Combate à Pobreza é comum aos registros E116 e E250, haja vista que o FUMACOP pode incidir tanto nas operações próprias como na substituição tributária, devendo ser informado nos registros, conforme sua operação, com o código 006 da tabela 5.4 e código de receita da SEFAZ 110.
2.5.3 Correlação dos códigos de receitas com as contas corrente
As contas correntes serão geradas, conforme demonstrado nos quadros abaixo, observados os códigos das obrigações a recolher da Tabela 5.4 da EFD e os códigos de receitas da SEFAZ correlacionados:
2.5.3.1 Conta 21-ICMS Normal
|
Conta EFD 21 ICMS Normal |
|||
|
Código da obrigação a recolher – tabela 5.4 |
Descrição da obrigação a recolher |
Registro EFD de origem |
Códigos de receitas da SEFAZ |
|
000 |
ICMS a recolher |
E116 |
101 |
|
003 |
Antecipação do diferencial de alíquotas do ICMS |
E116 |
101 |
|
005 |
Antecipação tributária |
E116 |
101,109 |
|
090 |
Outras obrigações do ICMS |
E116 |
101,109 |
|
Para o código 090, os valores informados só irão para a conta 21 se o código de receita informado for 101 ou 109 |
|||
Para os códigos de receitas 000 e 003 da tabela 5.4, deve ser obrigatoriamente informado o código de receita da SEFAZ 101.
Para o código de receita 090 da tabela 5.4, podem ser informados outros códigos de receita da SEFAZ, entretanto, somente vão para conta EFD 21 – ICMS Normal os valores do Registro E116, quando o código da SEFAZ informado for o 101 ou 109. Códigos de receitas SEFAZ diferentes destes irão para outras contas específicas.
2.5.3.2 Conta 22-FUMACOP
|
23 – ICMS Importação |
|||
|
Código da obrigação a recolher – tabela 5.4 |
Descrição da obrigação a recolher |
Registro EFD de origem |
Códigos de receitas da SEFAZ |
|
004 |
Antecipação do ICMS da importação |
E116 |
115 |
Pela regra de validação dos Registros 116 e E250, o código 004 da obrigação a recolher só pode ser informado no E116 e o código de receita da SEFAZ só pode ser o 115, então essa informação neste registro independe se o ICMS for decorrente de importação de produto do regime normal ou da substituição tributária.
Observado que quando da escrituração da NFe de entrada no Registro C100, referente à importação, deve ser informado o Registro C120 -COMPLEMENTO DE DOCUMENTO – OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGOS 01 e 55), com os detalhes das operações.
2.5.3.4 Conta 24-ICMS ST Entradas
| 24 – ICMS ST Entradas | |||
|
Código da obrigação a recolher – tabela 5.4 |
Descrição da obrigação a recolher |
Registro EFD de origem |
Códigos de receitas da SEFAZ |
|
001 |
ICMS da substituição tributária pelas entradas |
E250 |
601 |
Pela regra de validação dos Registros E116 e E250, o código 001 só pode ser informado no E250 e o código de receita da SEFAZ só pode ser o 601, então o ICMS ST Entradas deve estar neste registro e com esse código, exceto se o pagamento for em decorrência de TVIF, com código de receita 109. Neste caso, o débito especial foi deve ser informado conforme item 2.4 Registro do ICMS – Substituição Tributária (ICMS-ST) Recolhido por Termo de Verificação Fiscal (TVI)
2.5.3.5 Conta 25-ICMS ST Saídas
|
29 – FDI |
|||
|
Código da obrigação a recolher – tabela 5.4 |
Descrição da obrigação a recolher |
Registro EFD de origem |
Códigos de receitas da SEFAZ |
|
090 |
Outras obrigações do ICMS |
E116 |
419 |
Os recolhimentos para o Fundo de Desenvolvimento Industrial – FDI sob o controle da SEFAZ são os vinculados aos benefícios fiscais do ICMS. Estes devem ser informados com o código da obrigação a recolher 090 da tabela 5.4 e código de receita SEFAZ 419. A conta 29 – FDI será gerada para valores informados no código da obrigação a recolher 090 e que o código da receita SEFAZ informado seja o 419.
2.5.3.7 Conta 30 – Mais IDH
| 30 – Mais IDH | |||
|
Código da obrigação a recolher – tabela 5.4 |
Descrição da obrigação a recolher |
Registro EFD de origem |
Códigos de receitas da SEFAZ |
|
090 |
Outras obrigações do ICMS |
E116 |
435 |
Os recolhimentos para o Programa de Desenvolvimento – Mais IDH sob o controle da SEFAZ, são os vinculados aos benefícios fiscais do ICMS. Estes devem ser informados com o código da obrigação a recolher 090 da tabela 5.4 e código de receita SEFAZ 435. A conta 30 – Mais IDH será gerada para valores informados no código 090 e que o código da receita SEFAZ informado seja o 435.
Para que as contas sejam geradas e seus pagamentos sejam transportados corretamente para baixa dos valores informados nos Registros E116 e E250, o contribuinte deve informar os códigos das obrigações a recolher da tabela 5.4 da EFD, bem como fazer a correlação dos códigos de receitas da SEFAZ, conforme demonstrado nos quadros acima por conta corrente, pois para cada conta gerada só serão transportados os pagamentos nos códigos de receitas da SEFAZ vinculados à mesma.
Havendo divergências nessas informações, as contas correntes geradas podem ficar com status de inadimplência, haja vista que podemos ter débito em uma conta, gerado pelo valor informado no código da obrigação a recolher da tabela 5.4 da EFD, e crédito em outra conta pelo código do imposto recolhido desvinculado da conta gerada.
Exemplo: Conta 22-Fumacop gerada pelo código 006 e o recolhimento pelo código SEFAZ 101. A conta 22- uma cop vai ficar com débito e a conta 21- ICMS vai ficar com crédito pelo valor pago.
TABELAS DE AJUSTES
1. DA TABELA 5.1.1 – AJUSTE DE APURAÇÃO
A Tabela 5.1.1- Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS é disponibilizada pelos Estados, conforme regras especificadas no item 5.1.1 do Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI.
A tabela de ajustes do Maranhão é disponibilizada, junto com as dos demais Estados, nas Tabelas de Códigos da EFD na página http://sped.rfb.gov.br. Na tabela 5.1.1. constam os seguintes códigos de ajustes vigentes:
| Código | Tipo de Apuração | Natureza do Ajuste |
Descrição |
Data Início | Data Fim |
| MA040000 | Benefício Fiscal | Dedução do Imposto |
Apuração ICMS/Deduções/Crédito fiscal-SINCO- EX |
01042015 | |
| MA040002 | Benefício Fiscal | Dedução do Imposto |
Apuração ICMS/ Deduções à título de Cheque Minha Casa – Lei n° 10.506/2016 |
01012024 | |
| MA040030 | Benefício Fiscal | Dedução do Imposto |
Apuração ICMS/Deduções/Crédito Incentivo à Cultura-Lei n° 9.437/2011 |
01042015 | |
| MA040031 | Benefício Fiscal | Dedução do Imposto |
Apuração ICMS/Deduções/Crédito Incentivo ao Esporte-Lei n° 9.437/2011 |
01042015 | |
| MA040034 | Benefício Fiscal | Dedução do Imposto |
Apuração ICMS/Deduções/Crédito Fiscal Pró-Maranhão |
01042015 | |
| MA040035 | Benefício Fiscal | Dedução do Imposto |
Apuração ICMS/Deduções/Crédito Presumido Mais Empresas e Subprogramas |
01012019 | |
| MA040124 | Benefício Fiscal | Dedução do Imposto |
Apuração ICMS/Deduções/Crédito presumido atacadista |
01042015 | |
| MA020005 | Benefício Fiscal | Outros créditos |
Apuração ICMS/ Crédito Presumido/ Atacadista de Medicamentos |
01012015 | |
| MA020006 | Benefício Fiscal | Outros créditos |
Apuração ICMS/ Crédito Presumido/ Benefício Conta Gráfica (Art. 9°, Anexo 1.5 do RICMS) |
01012015 | |
| MA020030 | Benefício Fiscal | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outro créditos/Crédito presumido Indústrias ceramistas, RICMS/2003, anexo 1.5, art. 1°, inciso V |
01042015 | |
| MA020033 | Benefício Fiscal | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros créditos/Crédito presumido/outros |
01042015 | |
| MA020034 | Benefício Fiscal | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros créditos/crédito presumido indústria de laticínio, RICMS/2003, anexo 1.5, art. 5° |
01042015 | |
| MA020035 | Benefício Fiscal | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros créditos/crédito presumido indústria de móveis, RICMS/2003, anexo 1.5, art. 6° |
01042015 | |
| MA020036 | Benefício Fiscal | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros créditos/Crédito presumido serviços de transporte, RICMS/2003, anexo 1.5, art. 1°, inciso IX |
01042015 | |
| MA020037 | Benefício Fiscal | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros créditos/crédito presumi- do serviços de telecomunicação, RICMS/2003, anexo 1.5, art. 7° |
01042015 | |
| MA020038 | Benefício Fiscal | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros créditos/Crédito presumido serviços de transporte aéreo, RICMS/2003, anexo 1.5, art. 1°, inciso X |
01042015 | |
| MA020039 | Benefício Fiscal | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros créditos/Crédito presumido transporte intermunicipal de passageiro, RICMS/2003, anexo 1.5, art. 1°, inciso XVI |
01042015 | |
| MA020045 | Benefício Fiscal | Outros créditos |
Apuração ICMS; Outros créditos – Crédito Presumido – Programa mais empregos – Lei n° 10.504/2016 |
01082016 | |
| MA020048 | Benefício Fiscal | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros Créditos/Crédito Presumido – Lei n° 10.690/2017 |
01082020 | |
| MA259999 | Difal Consumi- dor Final | Débito especial |
Débito especial de ICMS Difal para o MA |
01012017 | |
| MA249999 | Difal Consumi- dor Final | Dedução do Imposto |
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal para o MA |
01012017 | |
| MA219999 | Difal Consumi- dor Final | Estorno de crédito |
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para o MA |
01012017 | |
| MA239999 | Difal Consumi- dor Final | Estorno de débito |
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para o MA |
01012017 | |
| MA229999 | Difal Consumi- dor Final | Outros créditos |
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para o MA |
01012017 | |
| MA209999 | Difal Consumi- dor Final | Outros débitos |
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para o MA |
01012017 | |
| MA050099 | Diferencial de Alíquotas | Débito especial |
Débito Especial/ICMS Diferença de Alíquota/ outros |
01042015 | |
| MA050500 | FDI | Débito especial |
Débito Especial/Fundo Estadual de Desenvolv mento Industrial_FDI |
01012019 | |
| MA050003 | FUMACOP | Débito especial |
Débito Especial/ Fundo Maranhense de Combate à Pobreza – FUMACOP/ Outros |
01012023 | |
| MA050601 | FUMACOP | Débito especial |
Débito Especial/FUMACOP Operações Próprias/Serviço de Telecomunicações (NF mod 21/22) |
01082020 | |
| MA050602 | FUMACOP | Débito especial |
Débito Especial/FUMACOP Operações Próprias/Distribuidora de Energia Elétrica (NF mod 6) |
01082020 | |
| MA050603 | FUMACOP | Débito especial |
Débito Especial/FUMACOP Operações Próprias/NFCE |
01082020 | |
| MA050604 | FUMACOP | Débito especial |
Débito Especial/FUMACOP Operações Próprias/NFe |
01082020 | |
| MA150700 | FUMACOP | Débito especial |
Débito Especial/FUMACOP ST Entrada |
01082020 | |
| MA150701 | FUMACOP | Débito especial |
Débito Especial/FUMACOP ST Saída |
01082020 | |
| MA359999 | FUMACOP | Débito especial |
Débito especial de ICMS FCP para O MA |
01012017 | |
| MA040201 | FUMACOP | Dedução do Imposto |
Apuração ICMS/Deduções/FUMACOP Operações Próprias/Serviço de Telecomunicações (NF mod 21/22) |
01082020 | |
| MA040202 | FUMACOP | Dedução do Imposto |
Apuração ICMS/Deduções/FUMACOP Operações Próprias/Distribuidora de Energia Elétrica (NF mod 6) |
01082020 | |
| MA040203 | FUMACOP | Dedução do Imposto |
Apuração ICMS/Deduções/FUMACOP Operações Próprias/NFCe |
01082020 | |
| MA349999 | FUMACOP | Dedução do Imposto |
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS FCP para O MA |
01012017 | |
| MA319999 | FUMACOP | Estorno de crédito |
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS FCP para o MA |
01012017 | |
| MA339999 | FUMACOP | Estorno de débito |
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS FCP para o MA |
01012017 | |
| MA329999 | FUMACOP | Outros créditos |
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FCP para O MA |
01012017 | |
| MA309999 | FUMACOP | Outros débitos |
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FCP para o MA |
01012017 | |
| MA050501 | Fundo mais IDH | Débito especial |
Débito Especial/Programa de Desenvolvimento mais IDH |
01012019 | |
| MA050002 | ICMS | Débito especial |
Débito Especial/ ICMS denúncia espontânea fiscal |
01012019 | |
| MA050100 | ICMS | Débito especial |
Débito Especial/ICMS de importação pago no período, com emissão de Nota de entrada no período posterior |
01042015 | |
| MA050199 | ICMS | Débito especial |
Débito Especial/ICMS de importação/outros |
01042015 | |
| MA050299 | ICMS | Débito especial |
Débito Especial/ICMS referente a diferimento/outros |
01042015 | |
| MA050499 | ICMS | Débito especial |
Débito Especial/ICMS destacado a menor/Outros |
01042015 | |
| MA050506 | ICMS | Débito especial |
Apuração ICMS ST/Débito especial/débito de ICMS ST interno, apurado por verificação fiscal, com recolhimento no código 109 |
01012021 | |
| MA050399 | ICMS | Débito especial |
Débito Especial/ICMS referente à Antecipação tributária/outros |
01042015 | |
| MA050999 | ICMS | Débito especial |
Débito Especial/Outros |
01042015 | |
| MA040009 | ICMS | Dedução do Imposto |
Apuração ICMS/ Dedução/ Restituição ICMS-ST Base de Cálculo Inferior |
01012016 | |
| MA040999 | ICMS | Dedução do Imposto |
apuração ICMS/Deduções/Outras |
01042015 | |
| MA010002 | ICMS | Estorno de crédito |
Apuração ICMS/Estorno de créditos/Operação ou prestação subsequente com redução de base de cálculo |
01042015 | |
| MA010003 | ICMS | Estorno de crédito |
Apuração ICMS/Estorno de créditos/Operação ou prestação subsequente isenta ou não tributada Imprevisível na entrada |
01042015 | |
| MA010004 | ICMS | Estorno de crédito |
Apuração ICMS/Estorno de créditos/Produtos que mudam de destinação após a entrada, sendo destinados ao uso, consumo, imobilizado |
01042015 | |
| MA010001 | ICMS | Estorno de crédito |
Apuração ICMS/Estorno de créditos/determinados por ato administrativo ou judicial |
01042015 | |
| MA010005 | ICMS | Estorno de crédito |
Apuração ICMS/Estorno de créditos/Biodiesel vendido para ZF de Manaus |
01012019 | |
| MA010006 | ICMS | Estorno de crédito |
Apuração ICMS/Estorno de créditos/Estorno de crédito importação – Decreto n° 20.891/2004 |
01012019 | |
| MA010022 | ICMS | Estorno de crédito |
Apuração ICMS/Estorno de créditos/Benefício Mais empresas – Anidro |
04022020 | |
| MA010030 | ICMS | Estorno de crédito |
Apuração ICMS/Estorno de créditos/Estorno de crédito Energia Elétrica – Setor Administrativo |
01082020 | |
| MA010031 | ICMS | Estorno de crédito |
Apuração ICMS/Estorno de créditos/Estorno de crédito Energia Elétrica – Saídas Não Tributadas |
01082020 | |
| MA019999 | ICMS | Estorno de crédito |
Apuração ICMS/Estorno de créditos-Outros |
01042015 | |
| MA030002 | ICMS | Estorno de débito |
Apuração ICMS/Estorno de débitos/determinados por ato administrativo ou judicial |
01042015 | |
| MA030003 | ICMS | Estorno de débito |
Apuração ICMS/Estorno de débitos/Distribuidora de Energia Elétrica – RICMS/2003, Anexo 7.2 (Conv. ICMS 30/04) |
01082020 | |
| MA030004 | ICMS | Estorno de débito |
Apuração ICMS/Estorno de débitos/Serviço de Telecomunicações – RICMS/2003, Art 415, § 3° (Conv ICMS 126/98) |
01082020 | |
| MA030022 | ICMS | Estorno de débito |
Apuração ICMS/Estornos de Débitos/Benefício Mais Empresas – Anidro |
04022020 | |
| MA039999 | ICMS | Estorno de débito |
Apuração ICMS/Estornos de Débitos/outros |
01042015 | |
| MA020032 | ICMS | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros créditos/Crédito do estoque na exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária |
01042015 | |
| MA020031 | ICMS | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros créditos/Antecipação Parcial Interestadual |
01042015 | |
| MA020041 | ICMS | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros créditos/Estoque de mercadorias/exclusão do simples nacional passando a apurar o imposto pelo regime normal/Recuperação de créditos/produtos tributados normalmente |
01042015 | |
| MA020043 | ICMS | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros créditos/Crédito ativo imobilizado/apropriação de crédito do CIAP |
01042015 | |
| MA020044 | ICMS | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros créditos/determinados por ato administrativo ou judicial |
01042015 | |
| MA020040 | ICMS | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros Créditos/Diferença de Alíquota/Devolução material de uso, consumo ou imobilizado/Imposto já recolhido |
01042015 | |
| MA020047 | ICMS | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros créditos/operação interestadual com produto com débito retido por ICMS ST na operação anterior |
01012021 | |
| MA020121 | ICMS | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros créditos/Restituição |
01042015 | |
| MA020200 | ICMS | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros créditos/Crédito Energia Elétrica por Estabelecimento Industrial |
01082020 | |
| MA020300 | ICMS | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros créditos/Crédito Oleo Diesel |
01082020 | |
| MA029999 | ICMS | Outros créditos |
Apuração ICMS/Outros créditos/Outros |
01042015 | |
| MA000002 | ICMS | Outros débitos |
Apuração ICMS/Outros Débitos/ Débitos de ICMS por exclusão extemporânea do Simples Nacional |
01012023 | |
| MA000024 | ICMS | Outros débitos |
Apuração ICMS/Ajuste de débito/ Benefício Mais empresas/ Anidro |
04022020 | |
| MA000999 | ICMS | Outros débitos |
Apuração ICMS/Outros débitos- Outros |
01042015 | |
| MA150001 | Substituição Tributária | Débito especial |
Débito especial/ débito de operação com água mineral natural, natural ou adicionada de sais |
01012023 | |
| MA150002 | Substituição Tributária | Débito especial |
Débito Especial/ ICMS ST denúncia espontânea fiscal |
01012019 | |
| MA150099 | Substituição Tributária | Débito especial |
Débito Especial/ICMS ST de Diferença de Alíquota/Outros |
01042015 | |
| MA150100 | Substituição Tributária | Débito especial |
Débito Especial/ICMS ST de importação pago no período, com emissão de Nota de entrada no período posterior |
01042015 | |
| MA150500 | Substituição Tributária | Débito especial |
Débito Especial/Ajuste de estoque – Inclusão na substituição tributária interna |
01042015 | |
| MA150503 | Substituição Tributária | Débito especial |
Débito Especial/ICMS ST destacado a menor, apurado após o vencimento |
01042015 | |
| MA150504 | Substituição Tributária | Débito especial |
Débito Especial/ICMS ST destacado a menor, apurado em verificação fiscal |
01042015 | |
| MA150599 | Substituição Tributária | Débito especial |
Débito Especial/ICMS ST interna/outros |
01042015 | |
| MA150699 | Substituição Tributária | Débito especial |
Débito Especial/ICMS ST de transporte/Outros |
01042015 | |
| MA150999 | Substituição Tributária | Débito especial |
Débito Especial/ICMS ST Outros |
01042015 | |
| MA140008 | Substituição Tributária | Dedução do Imposto |
Apuração ICMS ST/ Dedução/ Restituição ICMS–ST Base de Cálculo Inferior |
01012016 | |
| MA140999 | Substituição Tributária | Dedução do Imposto |
Apuração ICMS ST/Deduções -ICMS ST/Outras |
01042015 | |
| MA110003 | Substituição Tributária | Estorno de crédito |
Apuração ICMS ST/Estorno de créditos-ICMS ST/ Compensação de saldo credor ST no próprio (Lei 8.778 de 2008) |
01012019 | |
| MA110999 | Substituição Tributária | Estorno de crédito |
Apuração ICMS ST/Estorno de créditos -ICMS ST/ Outros |
01042015 | |
| MA130999 | Substituição Tributária | Estorno de débito |
Apuração ICMS ST/Estornos de débitos -ICMS ST/ Outros |
01042015 | |
| MA120000 | Substituição Tributária | Outros créditos |
Apuração ICMS ST/Outros créditos/Devolução – Mercadoria substituída/Recuperação do ICMS normal e ST- recolhido pelo destinatário |
01042015 | |
| MA120001 | Substituição Tributária | Outros créditos |
Apuração ICMS ST/Outros créditos/Venda interestadual – Conv. ou Protoc.- Mercadoria substituida anteriormente/Destaque do ICMS normal no doc. Fiscal/Recuperação crédito da NF Entrada |
01042015 | |
| MA120002 | Substituição Tributária | Outros créditos |
Apuração ICMS ST/Outros créditos/Venda interestadual – Conv. ou Protoc.- Mercadoria substituida ante- riormente/Recuperação do ICMS retido na entrada |
01042015 | |
| MA120003 | Substituição Tributária | Outros créditos |
Apuração ICMS ST/Outros créditos/Dedução Prot. 04/2014 – AXII – Q7 – L7.3 |
01012019 | |
| MA120004 | Substituição Tributária | Outros créditos |
Apuração ICMS ST/Outros créditos/Dedução transferida de outro estabelecimento do suj.pass. Prot. 197/2010 – AXII – Q7 L7.5.1 |
01012019 | |
| MA120005 | Substituição Tributária | Outros créditos |
Apuração ICMS ST/Outros créditos/ICMS provisionado Conv. 54/2002 – AVI – Q2 – L2.4 |
01012019 | |
| MA120006 | Substituição Tributária | Outros créditos |
Apuração ICMS ST/Outros créditos/Subtotal deduções Conv. 54/2002 – AVI – Q1 – L1.2.8 |
01012019 | |
| MA120007 | Substituição Tributária | Outros créditos |
Apuração ICMS ST/Outros créditos/Subtotal ressarcimentos Conv. 110/2007 |
01012019 | |
| MA120008 | Substituição Tributária | Outros créditos |
Apuração ICMS ST/Outros créditos/Subtotal ressarcimentos Dec. 15.908/1997 |
01012019 | |
| MA120009 | Substituição Tributária | Outros créditos |
Apuração ICMS ST/Outros Créditos/ICMS ST/Restituição |
01082020 | |
| MA120999 | Substituição Tributária | Outros créditos |
Apuração ICMS ST/Outros Créditos/ICMS ST/Outros |
01042015 | |
| MA100002 | Substituição Tributária | Outros débitos |
Apuração ICMS ST/Outros débitos/ Credenciados bebidas frias |
01062024 | |
| MA100004 | Substituição Tributária | Outros débitos |
Apuração ICMS ST/Outros débitos/ Repasse Prot. 04/2014 – AXII – Q7 – L7.2 |
01012019 | |
| MA100005 | Substituição Tributária | Outros débitos |
Apuração ICMS ST/Outros débitos/Dedução transferida para outro estabelecimento do suj.pass. Conv. 54/2002 – AVI – Q1 – L1.3.2 |
01012019 | |
| MA100006 | Substituição Tributária | Outros débitos |
Apuração ICMS ST/Outros débitos/Dedução transferida para outro estabelecimento do suj.pass. Prot. 197/2010 – AXII – Q7 L7.5.2 |
01012019 | |
| MA100007 | Substituição Tributária | Outros débitos |
Apuração ICMS ST/Outros débitos/ICMS provisionado Conv. 54/2002 – AVI – Q2 – L2.4 |
01012019 | |
| MA100008 | Substituição Tributária | Outros débitos |
Apuração ICMS ST/Outros débitos/Oficio autorizativo Dec. 20.891/2004 conta vinculada |
01012019 | |
| MA100009 | Substituição Tributária | Outros débitos |
Apuração ICMS ST/Outros débitos/Reversão do icms provisionado Conv. 54/2002 – AVI – Q2 – L2.4 |
01012019 | |
| MA100010 | Substituição Tributária | Outros débitos |
Apuração ICMS ST/Outros débitos/Soma repasses Conv. 54/2002 – AVI – Q1 – L1.1.2 a L1.1.5 |
01012019 | |
| MA100011 | Substituição Tributária | Outros débitos |
Apuração ICMS ST/Outros débitos/débito de ICMS ST pela entrada quando não possuir débito de ICMS ST pela saída |
01012021 | |
| MA100999 | Substituição Tributária | Outros débitos |
Apuração ICMS ST/Outros débitos/ICMS ST/Outros |
01042015 | |
| MA050005 | Taxa Ambiental | Débito especial |
Débito Especial/Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade Portuária com Recursos Minerais |
01012024 |
2. DA TABELA 5.3 – AJUSTE DE DOCUMENTO
A Tabela 5.3 – Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal é disponibilizada pelos Estados, conforme regras especificadas no item 5.3 do Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI.
A tabela de ajustes do Maranhão é disponibilizada, junto com as dos demais Estados, nas Tabelas de Códigos da EFD na página http://sped.rfb.gov.br. A tabela 5.3, constam os seguinte códigos de ajustes vigentes:
| Código | Tipo de Apuração | Natureza do Ajuste |
Descrição |
Data Início | Data Fim |
| MA70000007 | Contribuição de Grãos | Débito especial |
Contribuição Especial de Grãos |
01012025 | |
| MA70000002 | Diferencial de Alíquotas | Débito especial |
Débitos especiais/Op.Própria/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Mercadoria/Dif.Alíquota – Ativo Imobilizado |
01082020 | |
| MA70000003 | Diferencial de Alíquotas | Débito especial |
Débitos especiais/Op.Própria/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Mercadoria/Dif.Alíquota – Uso e Consumo |
01082020 | |
| MA70011001 | Diferencial de Alíquotas | Débito especial |
Débitos especiais/Op.Própria/Resp.: PrópriaqApur.: Recolhimento Espontâneo/Transporte/Dif.Alíquo ta |
01042015 | |
| MA70000023 | FUMACOP | Débito especial |
Débitos Especiais/Op.Própria/Resp.: Própria/ Apur.: A apurar/Mercadoria/Fundo de Pobreza |
01042015 | |
| MA71000023 | FUMACOP | Débito especial |
Débitos Especiais/Op.ST/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Mercadoria/Fundo de Pobreza |
01042015 | |
| MA61000023 | FUMACOP | Dedução do imposto |
Dedução/Op.ST/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Mercadoria/Fundo de Pobreza |
01042015 | |
| MA70002001 | ICMS | Débito especial |
Débitos especiais/Op.Própria/Resp.: Própria ST/ Apur.: A apurar/Mercadoria/ Substituição Tributária lançada por Termo de Verificação Fiscal-TVI |
01042022 | |
| MA70010017 | ICMS | Débito especial |
Débitos especiais/Op.Própria/Resp.: Própria/Apur.: Recolhimento Espontâneo/Mercadoria/Importação |
01042015 | |
| MA70010018 | ICMS | Débito especial |
Débitos especiais/Op.Própria/Resp.: Própria/Apur.: Recolhimento Espontâneo/Mercadoria/Diferimento |
01042015 | |
| MA70011014 | ICMS | Débito especial |
Débitos especiais/Op.Própria/Resp.: Própria/ Apur.: Recolhimento Espontâneo/Transpor- te/ST – Transporte |
01042015 | |
| MA70110000 | ICMS | Débito especial |
Débitos especiais/Op.Própria/Resp.: Solidária/Apur.: Recolhimento Espontâneo/Mercadoria/Op. Normal |
01042015 | |
| MA70000004 | ICMS | Débito especial |
Débitos especiais/Op.Própria/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Mercadoria/Antecipação Tributária |
01042015 | |
| MA30009001 | ICMS | Débito por saída |
Débito por saída/Op. Própria/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Outras/Transferência de saldo devedor entre estabelecimentos da mesma empresa |
01042023 | |
| MA60000023 | ICMS | Dedução do imposto |
Dedução/Op.Própria/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Mercadoria/Fundo de Pobreza |
01042015 | |
| MA60990024 | ICMS | Dedução do imposto |
Dedução/Op.Própria/Resp.: InformativoqApur.: Informativo/Mercadoria/Transferência de saldo devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa |
01042015 | |
| MA50000999 | ICMS | Estorno de crédito |
Estorno de crédito/Op.Própria/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Mercadoria/Outros Ajustes |
01042015 | |
| MA50003021 | ICMS | Estorno de crédito |
Estorno de créditos/Op.Própria/Resp.: Própria/ Apur.: A apurar/Energia Elétrica/Estorno de crédito Energia Elétrica – Setor Administrativo |
01082020 | |
| MA50003022 | ICMS | Estorno de crédito |
Estorno de créditos/Op.Própria/Resp.: Própria/ Apur.: A apurar/Energia Elétrica/Estorno de crédito Energia Elétrica – Saídas Não Tributadas |
01082020 | |
| MA20000008 | ICMS | Estorno de débito |
Estorno débito/Op.Própria/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Mercadoria/Devolução Ativo permanente |
01042015 | |
| MA20000021 | ICMS | Estorno de débito |
Estorno débito/Op.Própria/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Mercadoria/Devolução material de Uso e Consumo |
01042015 | |
| MA20000999 | ICMS | Estorno de débito |
Estorno de débito/Op.Própria/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Mercadoria/Outros Ajustes |
01042015 | |
| MA90090017 | ICMS | Informativo |
Informativo/Op.Própria/Resp.: Própria/Apur.: Informativo/Mercadoria/Importação |
01042015 | |
| MA90090020 | ICMS | Informativo |
Informativo; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: Informativo; Mercadoria; Importação; Prévio Re- colhimento de ICMS com posterior alteração de BC; aumento do ICMS-Importação e redução equi- valente do ICMS-ST. |
01012022 | |
| MA90990017 | ICMS | Informativo |
Informativo/Op.Própria/Resp.: Informativo/Apur.: Informativo/Mercadoria/Importação pgto crédito exportação |
01042015 | |
| MA90990022 | ICMS | Informativo |
Informativo/Op.Própria/Resp.: Informativo/Apur.: Informativo/Mercadoria/Recebimento em transferência crédito acumulado de exportação de outra empresa |
01042015 | |
| MA00000001 | ICMS | Outros créditos |
Crédito por Entrada/ Op. Própria/ Resp.: Própria/ Apur.: A apurar/ Mercadoria/ Crédito de Combustível por transportadoras |
01012023 | |
| MA00000002 | ICMS | Outros créditos |
Crédito por entrada/Op. Própria/Resp.: Própria/ Apur.: A apurar/Mercadoria/ Crédito DIESEL S10 utilizado por empresas mineradoras |
01012022 | |
| MA00000111 | ICMS | Outros créditos |
Crédito por Entrada/ Op. Própria/ Resp.: Própria/ Apur.: A apurar/ Mercadoria/ Crédito de uso e consumo por Transportadoras |
01012020 | |
| MA10003009 | ICMS | Outros créditos |
Outros créditos/Oper. Própria/Resp. : Própria/Apur.: A apurar/Energia Elétrica/Energia elétrica consumi- da processo industrial |
01082020 | |
| MA10011014 | ICMS | Outros créditos |
Outros créditos/Op.Própria/Resp.: Própria/Apur.: Recolhimento Espontâneo/Transporte/ST – Transporte |
01042015 | |
| MA10000104 | ICMS | Outros créditos |
Outros créditos/Op.Própria/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Mercadoria/Antecipação Tributária |
01042015 | |
| MA40000099 | ICMS | Outros débitos |
Outros débitos/Op.Própria/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Mercadoria/Outros Ajustes |
01042015 | |
| MA40990022 | ICMS | Outros débitos |
Outros débitos/Op.Própria/Resp.: Informativo/Apur.: Informativo/Mercadoria/Transferência de crédito acumulado- exportação para estabelecimento de outra empresa |
01042015 | |
| MA71000001 | Substituição Tributária | Débito especial |
Débitos especiais/Op. ST/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Mercadoria/Benefício de bebidas quentes |
01042023 | |
| MA71000019 | Substituição Tributária | Débito especial |
Débitos especiais/Op.ST/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Mercadoria/ST entrada |
01042015 | |
| MA71010010 | Substituição Tributária | Débito especial |
Débitos especiais/Op.ST/esp.: Própria/Apur.: Re- colhimento Espontâneo/Mercadoria/Lançamento extemporâneo |
01042015 | |
| MA71010017 | Substituição Tributária | Débito especial |
Débitos especiais/Op.ST/Resp.: Própria/Apur.: Re- colhimento Espontâneo/Mercadoria/Importação |
01042015 | |
| MA61000001 | Substituição Tributária | Dedução do imposto |
Dedução/Op.ST/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/ Mercadoria/ICMS ST de entrada de Medicamentos quando ICMS ST for devido na saída |
01082020 | |
| MA91090017 | Substituição Tributária | Informativo |
Informativo/Op.ST/Resp.: Própria/Apur: Informativo/Mercadoria/Importação |
01042015 | |
| MA91090019 | Substituição Tributária | Informativo |
Informativo/Op.ST/Resp.: Própria/Apur.: Informativo/Mercadoria/ST entrada |
01042015 | |
| MA91090020 | Substituição Tributária | Informativo |
Informativo; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: Informativo; Mercadoria; Importação; Prévio Recolhimento de ICMS com posterior alteração de BC; aumento do ICMS- Importação e redução equivalente do ICMS-ST. |
01012022 | |
| MA91990011 | Substituição Tributária | Informativo |
Informativo/Op.ST/Resp.: Informativo/Apur.: Informativo/Mercadoria/ICMS/ST – Ressarcimento |
01042015 | |
| MA91990017 | Substituição Tributária | Informativo |
Informativo/Op.ST/Resp.: Informativo/Apur.: Informativo/Mercadoria/Importação-pgto crédito exportação |
01042015 | |
| MA11900011 | Substituição Tributária | Outros créditos |
Outros créditos/Op.ST/Resp.: Informativo/Apur.: A apurar/Mercadoria/Ressarcimento |
01042015 | |
| MA41000999 | Substituição Tributária | Outros débitos |
Outros débitos/Op.ST/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Mercadoria/Outros Ajustes |
01042015 | |
| MA70000005 | Taxa | Débito especial |
Débitos especiais/Op. Própria/Resp.: Própria/ Apur.: A apurar/Transporte/Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos |
01042023 | |
| MA70000006 | Taxa | Débito especial |
Débitos especiais/Op. Própria/Resp.: Própria/Apur.: A apurar/Transporte/Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental de Recursos Minerais |
01042023 |
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os contribuintes, na geração e envio de seus arquivos, devem atender às diretrizes da Guia da EFD, do Manual do Contribuinte e da Legislação Estadual, conforme arts. 321-A a 321- z do RICMS/2003.
Os códigos de ajustes a serem informados nos arquivos devem ser utilizados conforme as tabelas dos Estados publicadas e disponibilizadas no site http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/274, o qual também reúne informações complementares sobre a EFD, incluindo legislação, perguntas frequentes e acesso ao Manual de Orientação e ao Guia Prático.
Dúvidas ou solicitações de esclarecimentos referentes às informações contidas neste Manual poderão ser encaminhadas por meio dos seguintes canais de atendimento:
Presencial: Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – UPCAF
E-mail: sped2@sefaz.ma.gov.br
Fone: (98) 3219-9057
