PORTARIA GABIN/SEFAZ N° 082, de 12 DE Fevereiro DE 2026
(DOE de 20.02.2026)
Transfere, para o exercício de 2026, o quantum não utilizado do limite financeiro do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício de 2025, de que tratam as Leis n os 9.436/11 e 9.437/11, que dispõem sobre a concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto esportivo e cultural, respectivamente; revoga Portaria n° 032/2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas Leis n°s 9.436 e 9.437, ambas de 15 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° Fica transferido para o exercício de 2026, na forma do disposto no § 2° do art. 7° das Leis n°s 9.436 e 9.437, ambas de 15 de agosto de 2011, o quantum não utilizado do limite financeiro, equivalente ao montante de R$ 7.737.770,46 (sete milhões, setecentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta reais e quarenta e seis centavos), não ultrapassando os percentuais de
I – 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício de 2025, no que se refere à Lei de Incentivo à Cultura (Lei n° 9.437/11 e
II – 0,50 (cinquenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício de 2025, no que se refere à Lei de Incentivo ao Esporte (Lei n° 9.436/11).
Parágrafo único. O montante que trata o caput soma-se ao limite financeiro a ser utilizado no exercício de 2026 na concessão de incentivo fiscal do ICMS para financiamento de projetos esportivos e culturais.
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 032/2026 – GABIN/SEFAZ.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.
