PORTARIA GABIN N° 100, DE 06 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 13.03.2026)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
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PRODUTOS UNIDADE |
VALOR | R$ |
| Cerveja Black Princess Doctor Weiss – Lata | 350 ml | 4,71 |
| Cerveja Black Princess Ipa – Lata | 269 ml | 4,71 |
| Energético TNT Focus Berry – Lata | 473 ml | 7,83 |
| Energético TNT Juice Tropical – Lata | 473 ml | 7,83 |
| Energético TNT Pêssego – Lata | 473 ml | 7,83 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 06 de março 2026
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
