LEI N° 9.775, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 23.12.2025 – Edição Extra)
Restaura os efeitos da Lei Estadual n° 8.235, de 10 de janeiro de 2020, que institui o fundo de equilíbrio fiscal do Estado de Alagoas fefal, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1° Ficam restaurados os efeitos da Lei Estadual n° 8.235, de 10 de janeiro de 2020, que institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas – FEFAL.
Art. 2° O art. 5° da Lei Estadual n° 8.235, de 2020, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com as seguintes redações:
“Art. 5° A fruição dos incentivos fiscais previstos nas normas adiante indicadas fica condicionada a que os incentivados depositem no Fundo de que trata o art. 1° desta Lei o valor equivalente a 10% (dez por cento) do respectivo incentivo, conforme dispuser Decreto do Poder Executivo:
(…)
VIII – o Decreto Estadual n° 72.101, de 25 de novembro de 2020; e
IX – Decreto Estadual n° 99.605, de 11 de outubro de 2024.
(…)” (AC)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de dezembro de 2025, 209° da Emancipação Politica e 137° da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
