DECRETO N° 58.476, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 25.11.2025)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, e no Ajuste SINIEF 27/25, de 3 de outubro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e de 9 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6660 – No Livro II, art. 108-D, “caput”, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108-D. ………………………………………………………………………
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NOTA 03 – Deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade da Federação de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas destinadas à respectiva unidade da Federação, podendo, excepcionalmente, ser emitido mais de um MDF-e para cada unidade da Federação de descarregamento, quando o transporte:
a) envolver, simultaneamente, carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e;
b) for realizado por transportador autônomo de cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
